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Dani Calabresa não terá que pagar indenização ao juiz do caso Mari Ferrer

A assessoria da comediante se pronunciou sobre a decisão

O pedido era de que a atriz pagasse R$ 15 mil de indenização por publicação nas redes
O pedido era de que a atriz pagasse R$ 15 mil de indenização por publicação nas redes Foto : Instagram / Divulgação / CP

Dani Calabresa venceu um processo de danos morais movido contra ela por Rudson Marcos, juiz responsável pela sentença do caso Mariana Ferrer. O processo teve início em 2023, após uma série de postagens da comediante sobre a sentença de Ferrer, em que ela mencionava a expressão “estupro culposo”, feitas no Instagram e no Twitter/X, e pedia uma indenização de R$ 15 mil.

O juiz Luiz Cláudio Broering, responsável pelo caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, "decidiu que o pedido feito pela parte que abriu o processo não tem fundamento, considerando-o improcedente”, de acordo com os documentos do processo. Procurado pela reportagem, Rudson Marcos não se manifestou.

Entenda o caso Mari Ferrer

O caso, de 2020, envolveu o empresário André Camargo Aranha, inocentado da acusação de estupro de vulnerável da influenciadora Mari Ferrer, em 2018, em um beach club em Florianópolis. Na acusação, a jovem alegou ter sido dopada e estuprada.

A sentença foi dada pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, que considerou que as provas eram "insuficientes” para amparar a condenação do acusado. O caso ganhou grande repercussão, e a influenciadora chegou a ser humilhada em audiência, o que motivou a criação de uma lei para reprimir constrangimento a vítimas de violência sexual.

O que Dani Calabresa diz

Em nota ao Estadão, a assessoria de Dani Calabresa disse: "A atriz e comediante Dani Calabresa venceu a ação movida pelo juiz Rudson Marcos. A decisão foi divulgada no dia 12 de julho de 2024, unindo Dani Calabresa a outros nomes que também venceram a ação contra o juiz, como Daniela Mercury, Tatá Werneck e Patrícia Pilar. A defesa de Dani Calabresa argumentou que a postagem impugnada não mencionou o nome do demandante, não fez referência ao magistrado atuante, à sua atuação, ao número do processo ou ao local de trabalho do juiz, mas, tão somente, post protegido pela liberdade de expressão. Em resumo, a publicação não causou nenhuma ofensa aos direitos da personalidade do autor, inexistindo, por conseguinte, dano moral”.

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