Justiça nega pedido da Imperatriz para afastar presidente da Liesa

Justiça nega pedido da Imperatriz para afastar presidente da Liesa

Segundo juíza, situação exposta pela escola não importa risco de dano concreto

Agência Brasil

Jorge Castanheira está na presidência executiva da Liesa desde 2007

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A Justiça negou o pedido de liminar da Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense para o afastamento do presidente da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), Jorge Castanheira, de suas funções.

A decisão também mantém válida a convocação da assembleia-geral marcada para esta quarta-feira, quando a decisão de manter a Imperatriz no primeiro grupo de desfile deve ser derrubada, após a escola conseguir uma virada de mesa. Várias agremiações já anunciaram que vão mudar o voto, e a Imperatriz Leopoldinense será rebaixada e desfilará no grupo de acesso em 2020, por ter sido a penúltima colocada no carnaval deste ano.

Na decisão, a juíza Priscila Fernandes Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível da capital, entendeu não haver, até o momento, ilegalidade a ser apreciada pelo Poder Judiciário, e que as questões levantadas devem ser resolvidas internamente pela Liesa, tendo como base o seu estatuto. 

“Por todo o exposto, judicializar a posse do vice-presidente, conforme o pretendido pela autora, com o consequente afastamento imediato do cargo do presidente, usurpa as competências institucionais da assembleia, uma vez que a resolução das questões postas na presente ação podem e devem ser resolvidas internamente, diante da existência de previsão expressa para solução da controvérsia no Estatuto da Liesa, não tendo sido demonstrada, até o momento, impedimento para a adoção dos trâmites previstos no estatuto da Liga”, escreveu a juíza na decisão.

De acordo com a avaliação da magistrada, a situação exposta pela Imperatriz não importa risco de dano concreto, atual, grave e de difícil reparação, na medida em que Jorge Castanheira exerce a presidência executiva da Liesa desde 2007 e não foi trazido aos autos nenhuma situação de risco concreto à instituição.

“Ressalto ainda que, na forma do estatuto, até que seja convocada assembleia-geral com a finalidade de empossar o vice-presidente ou, no caso de seu impedimento, para que sejam realizadas novas eleições, existe período mínimo de transição que deve ser observado, sendo mais prejudicial aos associados o afastamento imediato do então presidente Jorge Castanheira, do que a sua manutenção até a regularização da eventual vacância do cargo, que deverá ser feita após a aprovação da ata”, concluiu Priscila da Ponte.


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