Lei da meia-entrada começa a valer e pode deixar ingressos mais baratos

Lei da meia-entrada começa a valer e pode deixar ingressos mais baratos

Novas regras limitam 40% do total de ingressos para quem possui o benefício

Júlia Endress

Menos pessoas passam a receber o benefício, mas limitação deve baixar o valor dos ingressos

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Começou a valer nesta terça-feira a lei da meia-entrada federal, regulamentada em outubro e que, conforme o Procon RS, passa a substituir a legislação estadual que vigora desde 2014 garantindo que estudantes paguem metade do valor dos ingressos em eventos artísticos, culturais e esportivos.

A partir de agora, o benefício deve ser assegurado a 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público geral e se destina não somente a estudantes, mas também a jovens de baixa renda e pessoas com deficiência.

Os produtores culturais poderão exceder esse percentual, se assim desejarem, mas agora conseguem trabalhar com um limite de ingressos que devem ser comercializados pela metade do valor – o que não acontecia antes. Conforme o produtor Thiago Piccoli, a situação fazia com que os organizadores não conseguissem estimar a arrecadação que teriam com os tickets, justamente porque não era possível saber quantos seriam vendidos como meia-entrada.

Inclusive, quando a lei estadual começou a valer, foram registrados aumentos nos valores dos ingressos de eventos na Capital para compensar esses riscos que as regras impunham às produtoras. No entanto, a nova legislação traz um novo panorama e já se espera que as entradas fiquem mais baratas.“Fica bom para os dois lados, fica transparente para o público, fica mais barato para quem não paga meia e fica bom para o produtor que consegue prever a receita da bilheteria, sem prejudicar quem paga inteira”, explica Piccoli.

A transparência a que o produtor se refere está no fato que agora é dever dos estabelecimentos comerciais e culturais deixar disponíveis, em um local visível ao público, as informações atualizadas sobre o número total de ingressos, bem como a quantidade disponível para a venda com desconto. Na ausência desses dados, todos os que possuem direito à meia-entrada poderão pagar a metade do preço – mesmo que o percentual de 40% já tenha se esgotado.

Vale lembrar que as regras valem para todas as categorias de ingressos, inclusive camarotes e áreas especiais disponíveis ao público geral. Em nota publicada na segunda-feira para esclarecer possíveis dúvidas entre a lei estadual e a federal, a diretora do Procon RS, Flávia do Canto Pereira, afirmou que o órgão permanecerá vigilante e em contato com os consumidores e as produtoras de evento. “Nossa intenção é garantir que a lei seja aplicada e respeitada no Estado”.

Documentos exigidos

Ao público, caberá a tarefa de apresentar os documentos que comprovem o direito ao benefício. Os estudantes devem estar munidos da carteira de identificação estudantil (CIE) e os idosos do documento de identidade, seguindo o estatuto já em vigor. Já os jovens pertencentes a famílias de baixa renda devem portar a chamada Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de um documento de identidade oficial com foto.

Pessoas com deficiência recebem o desconto mediante a apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria. Nestes casos, um acompanhante também terá direito a receber o benefício.

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