O Procon Porto Alegre começou a notificar nesta quarta-feira, oito cinemas e produtoras de espetáculos culturais da Capital, para se adequarem à lei da meia-entrada para estudantes. “Recebemos um elevado número de reclamações protocoladas no Procon municipal relatando o não atendimento da legislação”, destaca o diretor-executivo da instituição, Cauê Vieira.
Em meio a duas legislações divergentes sobre o tema, uma estadual e outra municipal, o Procon adotou como norma a estadual – em vigor desde dezembro de 2014 – que dá direito ao pagamento de meia-entrada a jovens com até 15 anos ou que estejam na faixa etária de 16 a 29 anos, portadores de documento de inscrição em programa social do governo, comprovando, assim, a baixa renda. Outro segmento beneficiado pela meia-entrada são os estudantes matriculados em estabelecimento de ensino regular.
Vieira explica que a lei municipal é mais restritiva do que a estadual, pois estipula descontos menores em diversas situações. “Podemos citar como exemplo, as sessões de cinema nos finais de semana, quando o desconto era de apenas 20%”, destaca.
De acordo com o diretor, a Lei estadual, mais ampla, permite o acesso à meia-entrada para um público mais vasto. Por isso, a entidade entende que no conflito de adoção entre as duas deve ser aplicada a lei mais benéfica para o consumidor – a estadual.
A empresa notificada tem 48 horas para adequar as suas ofertas e apresentar informações e documentos na sede do Procon Porto Alegre. Caso não haja a adoção das medidas estipuladas, a empresa ficará sujeita a sanções que vão desde aplicação de multa até a suspensão temporária de atividade.
Procon notifica cinemas e produtoras sobre a lei da meia-entrada
As empresas têm 48 horas para regularizar a situação