De acordo com o advogado Michel Assef Filho, que defende Dado, a decisão, nessa terça-feira, em segunda instância foi tomada pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, por não ter sido unânime, ainda cabe recurso no próprio TJ-RJ, antes de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"A votação foi por dois a um, pois um desembargador entendeu que o juizado não é competente para julgar o processo. Ele entende que não deveria ser aplicada a Lei Maria da Penha, porque não era caso de violência doméstica", explica Asseff.