O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou no dia 20 de maio, um novo parecer que flexibiliza as regras para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil. A partir de agora, pessoas com obesidade grau I (IMC entre 30 e 34,9 kg/m²) e comorbidades graves — como diabetes tipo 2, apneia do sono grave e doença cardiovascular grave com lesão em órgão alvo ou osteoartrose grave — também poderão ser elegíveis ao procedimento. Além disso, adolescentes a partir de 14 anos, mediante avaliação rigorosa, poderão ser indicados para a cirurgia.
A decisão representa um marco na forma como o Brasil encara a obesidade: não mais apenas como um problema sobre peso, mas como uma doença crônica, progressiva e multifatorial.
Olhar mais atento para o impacto da obesidade
Para Bruna Durelli, médica nutróloga e especialista em saúde metabólica, as mudanças refletem um avanço importante no combate às doenças relacionadas ao excesso de peso. “Antes, muitos pacientes não tinham acesso à cirurgia, mesmo quando a obesidade já comprometia gravemente sua saúde. A flexibilização amplia o acesso ao tratamento, trazendo benefícios como melhora ou remissão de doenças como diabetes tipo 2, hipertensão e apneia do sono”, explica.
No entanto, a especialista alerta: “a cirurgia não é um procedimento estético. É uma intervenção médica com riscos, que exige preparo físico e emocional, além de acompanhamento rigoroso antes e depois do procedimento”.
➡️ Cirurgia para adolescentes
A resolução também reduz a idade mínima para o procedimento. Agora, adolescentes com 14 anos ou mais, em casos de obesidade grave com complicações clínicas, poderão ser operados, desde que haja consentimento dos responsáveis e avaliação de uma equipe especializada.
“O adolescente precisa estar em estágio avançado de desenvolvimento puberal, com avaliação do grau de maturidade óssea, emocional e cognitiva”, aponta Bruna. A médica ainda ressalta a importância da presença ativa da família no processo, principalmente na adesão ao tratamento e na manutenção dos novos hábitos.
➡️ Indicação cirúrgica com IMC entre 30 e 35
Com a nova diretriz, pacientes com obesidade grau I poderão se submeter à cirurgia caso apresentem comorbidades graves. “Isso reflete um entendimento mais claro de que obesidade compromete profundamente a saúde metabólica e a qualidade de vida, mesmo antes de chegar ao grau mais avançado”, esclarece.
➡️ Hospital com estrutura adequada e diferentes técnicas cirúrgicas
A Resolução CFM nº 2.429/25 também reforça que o procedimento deve ser feito em hospitais com estrutura para cirurgias de alta complexidade, UTI e plantão 24h. Isso porque, segundo Bruna Durelli, trata-se de uma cirurgia com riscos consideráveis e que exige resposta rápida em caso de complicações.
Entre as cirurgias reconhecidas pelo CFM, as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia são o Bypassgástrico em Y de Roux e Gastrectomia vertical (sleeve gástrico).
Com indicação principalmente para procedimentos revisionais, existem algumas cirurgias alternativas reconhecidas como:
• Duodenal switch com gastrectomia vertical;
• Bypass gástrico com anastomose única;
• Gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal;
• Gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.
Segundo a publicação, esses procedimentos podem ser realizados de acordo com a necessidade do paciente, desde que com a aprovação da equipe multidisciplinar, além da compreensão e do consentimento do paciente, que deve estar ciente que essas cirurgias não são as que oferecem maior eficácia e segurança quando realizadas como procedimentos primários.
Ainda assim, existem opções não autorizadas pelo Conselho em razão dos resultados insatisfatórios, que são a Banda gástrica ajustável e a Cirurgia de Scopinaro.
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Apesar das mudanças, a médica afirma que a cirurgia não substitui o tratamento da obesidade, mas o complementa:
“A cirurgia ajuda na regulação de mecanismos hormonais que dificultam o emagrecimento, mas não atua sozinha na construção de novos hábitos, na mudança do comportamento alimentar ou na reorganização da relação com a comida e com o próprio corpo. É uma peça dentro de um plano muito maior”, esclarece.
As mudanças podem não chegar de maneira imediata aos sistemas de saúde público e privado, mas a expectativa é de que a nova resolução transforme o cenário ao permitir intervenções mais precoces.
“Ao permitir que pacientes recebam tratamento antes que o quadro se agrave, estamos prevenindo complicações, melhorando a qualidade de vida e reduzindo custos futuros para o sistema de saúde. É um avanço na compreensão da obesidade como uma questão de saúde pública, que precisa ser enfrentada com seriedade, responsabilidade e ciência”, conclui.
*Sob supervisão de Brenda Fernández
