A força propulsora das indicações geográficas

A força propulsora das indicações geográficas

Por André Bordignon, gestor estadual de Indicação Geográfica do Sebrae RS

Correio do Povo

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As indicações geográficas (IG) consistem em reconhecimento atribuído a determinadas regiões pela notoriedade e tradição na produção de certo produto (indicação de procedência) e devido a características geográficas (terroir). Isso confere autenticidade e singularidade aos produtos desenvolvidos nessas localidades, movimentando um mercado superior a 50 bilhões de dólares.

O fato de um produto possuir a indicação geográfica possibilita um aumento médio de 20% a 50% na sua valorização no mercado. Para se ter uma ideia, somente sete indicações geográficas da Europa respondem por 27% do total de vendas. Ao todo, o continente europeu possui 3,3 mil produtos com IG. Agora, passado o ápice da maior catástrofe climática do Brasil que atingiu grande parte do RS, o advento das indicações geográficas pode ser a força propulsora para a retomada econômica e social. Tema que será amplamente debatido durante o Connection Terroirs do Brasil 2024, promovido em parceria com o Sebrae RS, de 28 a 31 de agosto, em Gramado.

As indicações geográficas atingiram, em 2023, 109 regiões do país. Outros 29 pedidos estão em análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O número é pequeno se comparado as cerca de 10 mil indicações geográficas que existem no mundo, sendo 90% delas em países desenvolvidos.

No Brasil, a primeira indicação geográfica brasileira foi obtida pela região do Vale dos Vinhedos, na Serra Gaúcha, em 2002. O reconhecimento da região como IG ampliou o mercado e disseminou os produtos do Vale dos Vinhedos Brasil afora e no exterior. Em 2007, a região abriu importante caminho para a exportação de produtos com IG ao registrar junto ao Comitê de Gestão do Vinho da União Europeia o pedido de registro da indicação geográfica brasileira Vale dos Vinhedos. E esta foi incluída na lista das indicações geográficas de vinhos protegidas pela União Europeia, em conformidade com o regulamento CE 1493/99.

A conquista de uma IG beneficia não apenas os produtores locais, mas toda a comunidade, promovendo inclusive outras atividades muitas vezes até então pouco exploradas, como o turismo, que fomenta a temática de forma singular.


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