Aumento na arrecadação do ITR

Aumento na arrecadação do ITR

Por: João Neutzling Jr.*

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O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) está previsto na Constituição no art. 153, que informa ser imposto de competência da União. O dispositivo legal nos incisos I e II determina que o tributo seja progressivo e com alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas e que não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, exploradas por proprietário sem outro imóvel. A receita do ITR vem sendo dividida, conforme art. 158 da Constituição. São 50% para o município de situação do bem e 50% para a União.

Pelo Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), no art. 29 temos que o fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel, sendo a base de cálculo o valor fundiário do imóvel rural. Porém, desde a Emenda Constitucional 42/2003, foi estabelecido que o ITR fosse fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem desde que não implique redução do imposto ou renúncia fiscal. Isso ocorre mediante convênio entre município-União. Nesta hipótese, o município fica com 100% da receita.

O ITR é um imposto cuja arrecadação tem sido negligenciada pela União há tempo. Entre os cinco impostos que incidem sobre a propriedade, a menor arrecadação é ITR, único de responsabilidade federal. Só de IPTU, o município de São Paulo recebeu, em 2013, R$ 5,45 bilhões, isso é mais do que seis vezes o valor da arrecadação do ITR em todo o país no período, R$ 864 milhões, de acordo com o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Em 2008, havia 95 municípios com convênio com a Secretaria da Receita Federal para arrecadação de 100% do ITR. Em 2015, este total subiu para 2.093 municípios, um aumento de 2.100% em oito anos. Mas no país todo não chega a 40% o quantitativo de municípios com convênio. Portanto, a administração municipal, por estar mais próxima do imóvel, tem mais condições de avaliar o valor da terra nua e estabelecer uma tributação mais justa, aumentando a receita fiscal do município.

* Economista, mestre em Educação e auditor do Tribunal de Contas 

 


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