Os reflexos na queda das alíquotas do ICMS

Os reflexos na queda das alíquotas do ICMS

Por Paulo Guaragna*

Paulo Guaragna

publicidade

Com a queda das alíquotas do ICMS de 30 para 25% sobre combustíveis, energia elétrica e comunicação, a partir de 01/01/2022, teremos uma redução de 6,667% nos preços. O preço de pauta para cobrança do ICMS sobre a gasolina já foi estabelecido pelo Ato Cotepe nº 39 de 05/11/2021. Assim, o preço de pauta cairá de R$ 6,621 para R$ 6,1796, representando uma redução em valores absolutos de R$ 0,4414.

Portanto, os consumidores devem ficar atentos à redução no custo do combustível adquirido a partir deste janeiro. Como o preço de pauta não significa exatamente o valor que os consumidores encontram na hora do abastecimento, é preciso observar que o valor cobrado pelo posto de sua preferência em 31/12/2021 deve reduzir em termos de valores em R$ 0,4414. Assim, se o posto de combustível estiver cobrando, por hipótese, R$ 6,899 em 31/12, obrigatoriamente, a partir de 01/01/2022 este valor deve cair para R$ 6,4576 (ou valor menor, de acordo com a política de preços da empresa).

Para a energia elétrica e a comunicação, as contas são semelhantes, muito embora, nesses casos, não haja um valor de pauta, sendo a base de cálculo do ICMS o valor cobrado do consumidor. Em termos percentuais, a redução será a mesma dos combustíveis, -6,67%. Para termos uma ideia de quanto isso representa em valores absolutos, basta fazermos o seguinte raciocínio: supondo uma conta de energia elétrica de R$ 250,00 e uma conta de comunicação de R$ 400,00, respectivamente, as reduções de preços serão de R$ 16,67 para energia elétrica (que cairá dos R$ 250 para R$ 233,33) e de R$ 26,67 na conta de comunicação (que diminuirá de R$ 400,00 para R$ 373,33).

Além dessas reduções, teremos também a diminuição de 0,5% na alíquota padrão (aquela aplicada sobre a maioria dos produtos). Assim, tendo em vista que os valores de comunicação, energia elétrica e comunicação fazem parte da estrutura de custos de quase todas as empresas, seria lícito esperar, além da redução direta nos preços destas comodities tributárias, que haja também uma diminuição geral de preços. Contrário senso, se as reduções não ocorrerem, estaremos apenas incorporando ganhos para as empresas com uma perda bilionária de receita para o erário.

Ex-auditor fiscal da Receita Estadual e diretor da Afisvec*


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895