Revisão da vida toda nos benefícios da Previdência Social tem decisão favorável no STF

Revisão da vida toda nos benefícios da Previdência Social tem decisão favorável no STF

Por: Angela von Mühlen*

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O processo da revisão da vida toda foi julgado no Supremo Tribunal Federal na data de ontem, 1°/12/2022, garantindo uma importante vitória para os aposentados e pensionistas da Previdência Social que têm direito à revisão. O processo já havia sido julgado virtualmente em março deste ano, com placar também de 6 votos favoráveis e 5 contrários, quando, faltando poucos minutos para o prazo final, o ministro Nunes Marques solicitou destaque, fazendo com que o julgamento passasse a ter que ser realizado de forma presencial. 

Têm direito à revisão da vida todos(as) aqueles(as) beneficiários(as) de aposentadorias por tempo de contribuição, especial, por idade e por invalidez e, ainda, de pensões por morte, que tiveram salários de contribuições mais altos anteriormente a julho de 1994. Para quem teve a aposentadoria concedida após novembro de 1999, com base na Lei n. 9.876/99, que alterou a forma de cálculo do valor dos benefícios, determinando que o período base de cálculo deveria iniciar em julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real, pode agora incluir os valores anterior, se resultar vantajoso.

A revisão será permitida a quem sacou o primeiro valor de aposentadoria nos últimos dez anos, salvo se já ingressou com ação judicial antes do decurso do prazo decadencial. Quem recebeu o primeiro pagamento de benefício há mais tempo fica impedido de obter a revisão. Impende ressaltar que cada caso deve ser analisado isoladamente e é indispensável, antes de realizar o pedido de revisão, que seja realizado um cálculo para verificar se a renda efetivamente será mais vantajosa que a atual.

Ainda não é possível saber se o INSS fará automaticamente a revisão ou se será necessário um requerimento específico, tampouco se serão pagas as parcelas pretéritas para quem aguardará pela iniciativa da Previdência Social. Certamente somente após o trânsito em julgado da decisão no STF haverá uma definição sobre as questões.

Importante observar que da decisão cabem embargos de declaração (pedido de esclarecimentos), que podem ser opostos pelas partes envolvidas para sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição. Contudo, acredita-se que não há mais chance de reversão da decisão. 

A decisão final do processo será aplicável a todos os processos judiciais em andamento. Quem já possui ação na Justiça, ou ingressar a partir de agora, poderá receber as diferenças dos cincos anos anteriores ao ajuizamento. O ano encerra, felizmente, com uma boa notícia para os aposentados.

*Advogada e sócia do escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados


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