Sobre o aumento do ICMS

Sobre o aumento do ICMS

É um remédio amargo?

Paulo Guaragna

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Se alguém me perguntar se sou favorável ao aumento da alíquota modal do ICMS de 17% para 19,5% serei obrigado a responder de forma ambígua: não e sim. E por quê? Por que sou um crítico desta reforma contida na PEC 45/19. Todas as pessoas que se detiveram com profundidade sobre a PEC tinham a certeza de que ela iria trazer aumento de carga tributária e inflação. Porque isso é quase intrínseco a uma reforma quando ela se propõe a virar de cabeça para baixo o arcabouço tributário de um país, como é o caso da PEC 45/19. Não há como fazer omelete sem quebrar os ovos como diriam os mais antigos. Ela foi vendida com o falso argumento de que seria um jogo de ganha-ganha, o que é impossível de acontecer neste cenário. Duvido que o próprio propagador desta pérola, o Sr. Bernard Appy, no fundo, acredite. Foi uma (bela?) jogada de marketing, nada mais que isso.

Agora vamos à razão pela qual o governo do Estado se viu obrigado a apresentar o pacote de aumento do ICMS. Ocorre que entre os comandos da PEC 45/19 há a previsão de que os estados tenham uma espécie de garantia em relação a eventuais perdas de arrecadação (art. 2º da PEC 45/19) e esta espécie de seguro-receita (sim, de novo esta história) será calculada levando-se em conta as arrecadações do período de 2024 a 2028. Assim, para que o RS não tenha perdas que possam significar a paralisação de serviços públicos (como saúde, segurança e educação) e um agravamento das finanças estaduais, o governo PRECISA alavancar sua receita tendo em vista que a alíquota modal do ICMS do RS, de 17%, é a mais baixa praticada no País.

Vale citar as alíquotas de SP, de 18%, do RJ, de 19%, de MG, de 18%, do PR, de 19%, para citar economias mais fortes, assim como a de PE, de 20,5%, a do CE, de 20%, e a de 20,5%, da BA (2024). Note-se que o movimento de aumento das alíquotas do ICMS em vários estados ocorreu em 2022 quando diversas UFs elevaram suas modais para fazer frente às perdas provocadas pelas Leis Complementares 192 e 194/22, cuja retração na arrecadação do ICMS/RS ultrapassou a casa dos R$ 5 bilhões anuais. Como o RS não fez este movimento em 2022, resulta que a participação na arrecadação do ICMS/RS no ICMS/BR caiu de 6,26% em 2022 para 5,9% em 2023 (até agosto). Desta forma, se não aumentarmos a alíquota modal, o RS ficará com perdas bilionárias sem que haja qualquer reposição delas, frente às outras UFs.

É um remédio amargo? Sim, porém se mostra como absolutamente necessário e tecnicamente responsável, como procurei demonstrar aqui.


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