Acordo para recolhimento de animais

Acordo para recolhimento de animais

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Tropeiros da Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania farão a apreensão dos animais / Andressa Benites/Depcom-PMA Tropeiros da Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania farão a apreensão dos animais / Andressa Benites/Depcom-PMA


O prefeito Erasmo Guterres Silva agradece o empenho dos envolvidos, dentre os quais o advogado Hermes Moraes, coordenador da seccional da AGU em Uruguaiana, pelo empenho. "Mudança de cultura passa por educação, fiscalização e penalidade. Instituições não são seres inertes, precisam de pessoas que tenham e cumpram o objetivo", considera.

IMPLANTAÇÃO - O acordo se aplica imediatamente. Compreende trecho da BR 290 entre os quilômetros 523 e 630 e toda a malha viária urbana. Em ocorrências, o animal será recolhido a depósitos do município e lavrado termo circunstanciado. O proprietário, além de responder por contravenção penal, pagará multa conforme legislação municipal e federal, além dos custos de manutenção do animal durante período de apreensão. Após 30 dias sem que haja comprovação de propriedade ou pagamentos dos valores, o animal vai a leilão ou será doado.

A Administração Municipal trabalha em modificações de artigos da lei, dentre os quais os comprovantes de sanidade, diminuição do tempo de depósito e aumento da multa. "Buscar a posse responsável de animais não se trata de medida nova. As nossas guardas estão preparadas para atuar", garante o secretário de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania, Sivens Carvalho.

 

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