O deputado federal Ronaldo Nogueira protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que institui o Estatuto Federal do Bem-Estar Animal, com o objetivo de estabelecer um marco normativo nacional voltado à proteção integral dos animais em todo o país. A proposta reconhece os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento, medo e bem-estar, e assegura a eles condições de sobrevivência digna, respeitando suas características biológicas, etológicas e as necessidades próprias de cada espécie.
De acordo com o texto, embora a Constituição Federal de 1988 já determine, em seu artigo 225, a proteção da fauna e a vedação de práticas cruéis contra os animais, o Brasil ainda não dispõe de um estatuto federal sistematizado que consolide princípios, direitos, deveres e instrumentos de políticas públicas específicos para o bem-estar animal. O projeto busca suprir essa lacuna.
O Estatuto reúne, em um único diploma legal, normas gerais aplicáveis a animais silvestres, exóticos, domésticos e sinantrópicos, promovendo a harmonização entre a legislação ambiental, sanitária e penal, sem prejuízo das competências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O projeto deixa claro que o reconhecimento da senciência animal não altera o regime jurídico da propriedade, mas impõe limites ao seu exercício, em observância à função socioambiental, à dignidade da vida animal e aos princípios da prevenção e da responsabilidade compartilhada.
Outro ponto destacado é que a proposta não pretende inviabilizar atividades lícitas, produtivas ou culturais, mas discipliná-las à luz do bem-estar animal, prevenindo abusos, negligência e práticas cruéis incompatíveis com os valores constitucionais e com o Estado Democrático de Direito.
Entre as principais medidas previstas está a criação do Sistema Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal, que visa integrar a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, fortalecendo a fiscalização, padronizando procedimentos e ampliando a eficácia das políticas públicas de proteção animal.
O texto também prevê avanços como a definição de direitos fundamentais dos animais, a responsabilização objetiva de tutores e guardiões, a aplicação de sanções administrativas proporcionais, a integração com a Lei de Crimes Ambientais, a criação de cadastros nacionais, a instituição de um Fundo Nacional de Bem-Estar Animal e o incentivo à educação ambiental e à guarda responsável.
Segundo o projeto, a proteção animal é tema de relevante interesse público, com impactos diretos na saúde pública, no equilíbrio ambiental, na segurança urbana e na ética social, especialmente no enfrentamento do abandono e da superpopulação animal.
Por fim, a proposta reafirma o compromisso com a vedação ao retrocesso ambiental, garantindo que os direitos e garantias previstos no Estatuto não possam ser reduzidos ou suprimidos, fortalecendo a proteção jurídica dos animais como parte integrante do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
