Proposta atualiza legislação sobre maus-tratos de animais

Projeto ainda estabelece dois novos dispositivos relativos às penalidades

Texto proíbe práticas que submetam equídeos à crueldade ou que comprometam a sua dignidade
Texto proíbe práticas que submetam equídeos à crueldade ou que comprometam a sua dignidade Foto : Fernando Antunes / CMPA / CP

Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que atualiza a legislação da Capital sobre proteção a animais. A proposta é do vereador José Freitas (Republicanos). A iniciativa define uma série de ações como maus-tratos: permitir ou autorizar a realização de procedimentos anestésicos, analgésicos, invasivos, cirúrgicos ou injuriantes por pessoa sem qualificação técnica profissional; estimular, manter, criar, incentivar, adestrar ou utilizar animais para a prática de zooerastia; provocar distúrbio psicológico ou comportamental em qualquer animal; além de utilizar fêmeas em terço final ou com gestação aparente para atividade de tração, montaria ou cavalgada.

O texto configura como maus-tratos, ainda, utilizar equipamentos que causem lesões ou desconforto ao animal, como barbelas de arame torcido ou excessivamente apertadas, embocaduras cortantes ou pontiagudas, barrigueiras, mantas, cabeçadas e selas abrasivas ou que limitem a circulação por ajuste inadequado ou pressão excessiva, ferrões, esporas, chicotes, paus, borrachas, aparelhos que provoquem choques elétricos ou qualquer outro instrumento que cause ferimento, dor ou sofrimento ao animal.

A iniciativa proíbe, ainda, as práticas que submetam os equídeos à crueldade ou que comprometam a sua dignidade. O projeto também estabelece dois novos dispositivos relativos às penalidades. Pela proposta, se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações, serão aplicadas cumulativamente as sanções a elas cominadas, somando-se os respectivos valores, considerando-se cada animal atingido como infração autônoma.

O texto prevê, ainda, que o não pagamento da multa no prazo de 30 dias, contados de seu vencimento, autorizará o município a inscrever o valor correspondente na dívida ativa. "O objetivo da iniciativa é cumprir o dever constitucional de proteger a fauna e vedar a crueldade contra os animais, especificamente no que se refere aos maus-tratos contra equídeos, reconhecendo sua senciência e a necessidade de coibir práticas abusivas”, destacou Freitas.

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