Aquela máxima sobre algumas pessoas deixarem tudo para a última hora está sempre rondando. Olhando os números da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, há que se pensar sobre o tema. Quase 40 milhões de contribuintes já tinham encaminhado a entrega um dia antes do prazo final, nesta sexta, 29, mas o total esperado pela Receita é de 44 milhões de documentos. Ou seja, na quinta, 28, ainda faltavam uns 4 milhões de pessoas. Mas com a tecnologia ao alcance da mão, no celular, no computador, será que esse ritmo não poderia ter sido mais acelerado e com menos gente declarando imposto praticamente aos 45 minutos do segundo tempo?
CORRERIA
Pois essa turma que ainda não enviou a declaração neste 29 de maio entrou de vez naquela energia do corre-corre absoluto e a pressão é grande. Comentei com um amigo que é contador que a essa altura do jogo a solução seria mandar a declaração sem piscar e fazendo uma conferência rápida. Já pensou se a Internet em casa resolve incomodar? E se por causa da pressa surgissem erros, o jeito seria mandar uma retificadora mais adiante e ao menos o envio teria sido feito no prazo, evitando multa. O amigo contador, porém, lembra que com prazo estourando ou não, encaminhar tudo certo é obrigação, antes mesmo de se pensar em retificação depois.
OBRIGAÇÕES
De fato, se olharmos publicações de associações financeiras, bancos e outras instituições ligadas ao mundo econômico, a orientação é manter sempre o cuidado na conferência. Embora a opção da declaração pré-preenchida, por exemplo, agilize o processo ao puxar diretamente dados de fontes pagadoras, de bancos e de médicos, por exemplo, é obrigatório revisar todas essas informações. O cidadão continua sendo responsável por eventuais erros ou omissões, mas é vivendo esses apertos que se aprende. Talvez no próximo ano o contribuinte possa pensar em buscar um outro tipo de limite de tempo. Escolher, digamos, a primeira semana da declaração e fazer desse período seu próprio prazo máximo, o que também pode acabar sendo vantagem na hora de receber a restituição.
NA PRÁTICA
- Ideal é mandar mesmo a declaração do Imposto de Renda correta, sem tropeços no preenchimento, mas é importante esclarecer aquilo que o próprio governo federal informa no site gov.br.
- “Você pode corrigir qualquer erro enviando uma Declaração Retificadora. Esse processo é gratuito e não gera multa de atraso, bastando acessar o programa ou aplicativo onde você enviou a original e selecionar a opção Retificar”, reforça a orientação.
- Relembrando, se o teu envio for feito dentro do prazo e se depois a necessidade de retificação se apresentar, vai lá e acessa o Meu Imposto de Renda no portal e-CAC da Receita e localiza a aba das “Transmitidas”. O negócio é evitar pagar, na hipótese mais branda, os R$ 165,74 de multa.
