Endividado ou inadimplente?

Endividado ou inadimplente?

É sempre bom redobrar cuidados com os gastos em época de fim de ano e mais consumo

Um endividamento na proporção de até 30% da renda é considerado

Um endividamento na proporção de até 30% da renda é considerado "administrável"

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Em tempos de Black Friday, quando se inicia um período em que o consumo só cresce dentro de um novembro que já embute compras de Natal, falar de endividamento e inadimplência pode ser útil. Há quem, distraidamente, use essas palavras como sinônimos, mas não são. Hoje o Brasil tem 76,9% de endividados, conforme mostraram os últimos dados da pesquisa da Confederação Nacional do Comércio. Já os inadimplentes são 29,3% do total de pesquisados. Ou seja, temos mais de três quartos dos brasileiros comprometidos com dívidas e quase um terço na inadimplência. A diferença? Quem está inadimplente deixou de pagar as contas, enquanto o endividado, embora possa estar vivendo “no aperto”, ainda mantém os boletos em ordem. Todo inadimplente está endividado, mas nem todo endividado está inadimplente.

Prestações do financiamento da casa, do carro ou o empréstimo feito para a reforma da cozinha são alguns exemplos de compromissos que o consumidor decide assumir, e se não houver um controle dos gastos o orçamento pode ser afogado numa onda de renegociações do cartão e do limite do cheque especial do banco. Dados do SPC Brasil mostram que as principais causas da inadimplência são desemprego, urgências de saúde, empréstimo do nome para outras pessoas comprarem e falta de organização com as despesas.

Os motivos listados pelo SPC para a inadimplência podem levar a uma situação mais grave e diferente do endividamento. Há inclusive legislação que trata do assunto, conforme relembra a Serasa em seu site. O superendividamento é a situação daquelas pessoas que não conseguem pagar suas dívidas e garantir ao mesmo tempo o sustento mínimo. Já não há renda suficiente para resolver os atrasados e nem bancar despesas como alimentação, moradia e saúde. Quando o caso é de superendividamento, a lei estabelece que ao menos 25% da renda precisam ser separados para as necessidades básicas do cidadão quando forem feitas negociações de dívidas. Em uma renda mensal de R$ 4 mil, por exemplo, R$ 1 mil pelo menos teriam que ficar fora dos cálculos da renegociação dos débitos.

Na prática

Um endividamento de até 30% da renda é considerado “administrável”. Já acima de 40% indica uma situação grave porque compromete quase metade da renda. Em um ganho mensal de R$ 4 mil, por exemplo, R$ 1,2 mil em dívidas ainda seriam “toleráveis”, segundo técnicos da Serasa. Mais do que isso, a vida financeira se desorganiza.

Quando as contas atrasam, o prazo para que o nome fique “sujo” depende de cada empresa que está cobrando a dívida, mas antes de negativar o nome, a loja ou o banco, por exemplo, devem fazer contato com o cliente por e-mail, carta ou SMS dando 10 dias para a solução.

Para quem está pensando em Black Friday, é importante observar a proporção de não ultrapassar 30% em dívidas no salário. Pesquisa do Sindilojas Porto Alegre indica que o cartão de crédito parcelado será a opção de 54,8% dos entrevistados, ou seja, a maioria. Olho vivo nesses parcelamentos é sempre bom, já que é preciso equilibrar essas compras com outros compromissos já assumidos.

O gasto médio nas compras deverá ser de R$ 1.361. E se a marca registrada da Black é a promoção, é relevante ficar atento aos descontos: 30%, pelo menos, é o que espera o consumidor, segundo o levantamento.


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