Economia Simples

Reforma tributária e os primeiros passos

Novo ano marcará um período de adaptação e não deve ter efeito financeiro

O futuro nos traz mudanças grandes no sistema tributário do Brasil, mas essa caminhada que começa em 2026 seguirá passinho por passinho. Isso porque a reforma tributária teve a regulamentação aprovada em janeiro de 2025 depois de longa discussão, mas as novas práticas de cobrança de impostos vão ser completamente adotadas mais adiante. A transição vai até 2033. E esse primeiro ano de reforma, no caso, 2026, vai ser de adaptação.

“Este é um dos capítulos de longo prazo na economia brasileira. Até 2033 conviveremos com dois sistemas no recolhimento de impostos”, relembra Tairo Fracasso, contador que integrou o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária e que é membro do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRC-RS). Fracasso também lembra que depois de 2033 ainda há 5 anos para prescrição das regras antigas. Em outras palavras, na prática essa mudança ainda estará no radar lá em 2038, daqui 12 anos.

“Não é para ter efeito financeiro, mas organizacional”, reitera o especialista referindo-se a esse período inicial. Com a reforma tributária, o Brasil passará a ter um sistema semelhante ao utilizado em 174 países: o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, ou seja, IBS mais CBS, novos tributos que vão substituir antigos. Esse primeiro momento, de 2026, observa Tairo, será o período da chamada “alíquota de teste” ou “de calibragem”. O percentual é considerado pequeno, de 1%, ou seja, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. “O único objetivo é permitir que as empresas se adaptem ao sistema, sem impacto relevante na carga tributária”, reforça.

Na esfera federal, a CBS e o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Nas esferas estadual e municipal, o IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e tributos sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, estadual, além do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sendo este último municipal. A ideia é simplificar. O IBS e a CBS terão administração separada, mas com regras harmônicas entre si, conforme relembra Fracasso.

NA PRÁTICA

No primeiro ano de mudanças o objetivo é permitir que as empresas se adaptem. Mas como isso acontece? “Há previsão legal que dispensa o pagamento destes tributos pelo contribuinte, contanto que cumpra com as obrigações acessórias”, detalha Fracasso.

“Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026... Fica dispensado recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado... em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias...”. Este é um dos trechos do artigo 348 da Lei Complementar 214. Entre exemplos de obrigações acessórias estão livros fiscais, notas fiscais, declaração de faturamento e de movimentação de estoques. Um ano de organização, sem dúvida, e de aprendizado.

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