O presidente americano virou manchete nos jornais dessa semana após a Suprema Corte dos EUA barrar as tarifas cobradas de países que exportavam para lá. A medida de Donald Trump tomada quase um ano atrás não tinha passado pelo Congresso e não podia se apoiar na Lei de Emergência Econômica, segundo os magistrados, embora o mandatário americano argumentasse que a iniciativa era adotada para proteger empresas de seu país da competição com as de fora. Para o Brasil a cobrança chegava a 50% em determinados itens.
Mesmo com a proibição, Trump decidiu reagir e impor aos países parceiros nova taxa baseada em outra legislação, a Lei do Comércio, mas desta vez com cobrança de 10%. Dirigentes de entidades de empresários externaram alívio comparando as duas taxas, mas até o tarifaço de 50% sair de cena, muita gente que tinha os americanos como clientes viu seus negócios agravando perdas. E pior: se a gente olhar dados do governo federal e do Sebrae, as micro e pequenas empresas são 40% do total das exportadoras brasileiras. Quase metade. Grandes empresários podem rever rotas rapidamente, mas aqueles com menos possibilidades e estrutura, nem sempre.
Especialistas afirmam que é possível recuperar prejuízos recorrendo ao Judiciário dos EUA. Ficando provada a exportação para território americano, seria causa ganha, opinam. Só que a previsão é de ações judiciais durando muitos anos, além de possíveis negociações com os reclamantes para diminuir o valor a ser recebido.
Doutora em Direito Internacional e expert brasileira para a Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH), a professora da Ufrgs Tatiana Cardoso Squeff explica que o questionamento por parte de empresas brasileiras é juridicamente possível. “O problema é o alto custo processual nos Estados Unidos, sendo essa uma potencial barreira para pequenos e médios exportadores”, enfatiza, lembrando inclusive que o Judiciário americano não poderia distinguir entre varejistas de lá, no caso os importadores, e exportadores brasileiros. “O fundamento legal é o mesmo”, afirma. Lamentavelmente, tropeçamos nos custos e na possível demora até uma decisão.
NA PRÁTICA
- A professora Tatiana Squeff lembra que, nos Estados Unidos, grandes varejistas que compram produtos de outros países já tinham encaminhado ações no Judiciário. Quando itens como os brasileiros chegavam por lá tinham que ser repassados ao consumidor por preços mais altos em razão dos 50% de sobretaxa, o que fez os empresários americanos questionarem o assunto na Justiça. Esse fator também faria com que empresas americanas já estivessem “na frente” nas filas dos tribunais.
- Reverter o que se perdeu com as tarifas americanas será um trabalho pesado. No dia em que a maioria dos magistrados da Suprema Corte decidiu barrar o tarifaço, um dos juízes que votou contra a iniciativa, Brett Kavanaugh, afirmou que providenciar a devolução das perdas seria “uma bagunça”. E arrumar bagunças geralmente é demorado e pode sair caro.
