Hiltor Mombach

Ação pede anulação de viagem de policiais a Abu-Dhabi

Ação pede anulação de viagem de policiais a Abu-Dhabi

Está em www.mp.rs.gov.br/noticias/id23110.htm
Promotoria do Patrimônio Público sustenta dispêndio irregular de verba pública pelo Estado

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul requerendo a declaração judicial de nulidade da autorização concedida pelo Estado para afastamento de policiais militares integrantes da Brigada Militar para viajarem a Abu-Dhabi/Emirados Árabes, durante o período do Mundial Interclubes de Futebol, às custas do erário (com o pagamento de diárias e passagens aéreas pelo Estado do RGS).

Sustenta a Promotoria que se trata de dispêndio irregular de verba pública, eis que configurado desvio de finalidade nas atribuições da Brigada Militar (indevido policiamento ostensivo no exterior); usurpação de atividades da Polícia Federal e ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade (cinco policiais para mais de sete mil gaúchos), impessoalidade e eficiência. Também foi apontada a inexistência de prévio suporte ou de convênio com o País estrangeiro para intercâmbio e obtenção de experiência, o que afasta a finalidade pública da viagem de policiais militares para acompanharem jogo de futebol no exterior.

Além do pedido de liminar ao Judiciário para os fins de suspender a autorização, impedindo o correspondente dispêndio de verbas públicas (estimado em R$ 97.037,50), a Promotoria requereu a condenação dos cinco policiais militares (beneficiados diretos com o dispêndio irregular) a ressarcir integralmente o prejuízo provocado, consistente na devolução dos valores correspondentes a diárias e passagens aéreas pagas pelo Estado do RGS, caso a viagem a Abu-Dhabi/Emirados Árabes e os pagamentos de diárias ocorram, valores que devem ser atualizados e acrescidos de juros moratórios desde o pagamento indevido.