A compra da gestão da Arena

A compra da gestão da Arena

Conheça o termo de audiência

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Trecho do  "TERMO DE AUDIÊNCIA - CÍVEL" sobre o entorno da Arena. 
O documento é desta quinta-feira.

"CONSIDERANDO o relevante interesse público envolvido e a necessidade de iniciar obras para dar resposta imediata, ainda que parcial, às necessidades da comunidade do Bairro Humaitá, e demonstrar boa-fé por parte da OAS INVESTIMENTOS E ARENA PORTO ALEGRENSE

CONSIDERANDO a necessidade do GRÊMIO de estabelecer premissas que permitam a aquisição da gestão da ARENA e, de consequência participar unicamente como interveniente/garantidor de valores limitados e condicionado a transferências financeiras decorrentes da operação futura de aquisição da ARENA POA junto ao GRUPO OAS por força de autorização conferida pelo Plano de Recuperação Judicial homologado e não como responsável por quaisquer obras do entorno ou compensações;

CONSIDERANDO o interesse da KARAGOUNIS, ALBÍZIA e ACAUÃ de oferecerem garantia às repactuações e assim verem encaminhadas e resolvidas as compensações do entorno da ARENA em razão dos empreendimentos Liberdade I e Liberdade II por elas titularizados"
Parágrafo Terceiro. A obrigação, uma vez perfectibilizada com a “aquisição da ARENA” e a homologação judicial transitada em julgado do “Acordo”, será totalmente autônoma e independente da relação do GREMIO com a OAS e suas subsidiárias dali em diante, jamais podendo ser opostas quaisquer exceções ao cumprimento da garantia nem reduzir/abater valores comprometidos a qualquer título, independentemente inclusive de compensações presentes ou futuras entre as partes, resolução/rescisão futura do referido contrato envolvendo a ARENA ou mesmo falência da OAS, ficando o fluxo previsto integralmente comprometido à garantia prestada, devendo ser cumprido rigorosa e tempestivamente sob pena de sequestro.

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