Hiltor Mombach

A deprimente briga da "torcida" do Inter

A" torcida" do Inter brigou no jogo Veranópolis x Inter.
Teve pontapé, soco e pedrada.
A TV mostrou um torcedor jogando uma pedra.
Teve torcedor deixando a arquibancada sangrando.
O jogo parou durante 15min.
Trecho retirado do CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).