Debate-se hoje na Assembleia Legislativa/RS o projeto de lei 2330/11, que “dispões sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil”.
Serão avaliados pontos inseridos na Lei Geral da Copa. Entre eles, a venda de ingressos; proteção e exploração de direitos comerciais e venda de bebidas alcoólicas e responsabilidade civil. Tem se feito muito terrorismo sobre o assunto, como se a Fifa fosse tomar conta do entorno sem prestar contas.
O deputado Afonso Hamm (PP-RS) é sub-relator da comissão. Hamn considera exagerado restringir o comércio num raio de dois quilômetros no entorno do estádio, no caso específico o Beira-Rio, e sugere 500m. João Bosco Vaz, secretário extraordinário da Copa em Porto Alegre, ouviu de um dirigente da Fifa que os comerciantes estabelecidos no entorno do Beira-Rio poderão trabalhar normalmente e que a lei (reproduzo abaixo) é para vetar o uso das marcas sob o domínio da Fifa.
Sobre a propalada rigidez da Fifa lembro da última Copa. Foi instalado de afogadilho um comércio quase colado ao estádio Ellis Park, de Johannesburgo, que funcionou a todo vapor em dias de jogos. Carros conduzindo dirigentes da Fifa passavam por ali sem provocar preocupação alguma entre os africanos.
Artigo 11º da PL 2330/11: “A União colaborará com Estados, Distrito Federal e municípios que sediarão os eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.
Parágrafo único. Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados.”
