Hiltor Mombach

A LEI NA ÍNTEGRA

A LEI NA ÍNTEGRA

Na íntegra a lei que está provocando furor no Beira-Rio e que rendeu matéria exclusiva de Fabrício Falkowski no Correio do Povo.

LEI No 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003.
"Art. 46-A. As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a:
I - elaborar e publicar, até o último dia útil do mês de abril, suas demonstrações financeiras na forma definida pela Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, após terem sido auditadas por auditores independentes;
II - apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento.
§ 1o Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária, trabalhista, previdenciária, cambial, e das conseqüentes responsabilidades civil e penal, a infringência a este artigo implicará:
I - para as entidades de administração do desporto e ligas desportivas, a inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação, em quaisquer das entidades ou órgãos referidos no parágrafo único do art. 13 desta Lei;
II - para as entidades de prática desportiva, a inelegibilidade, por cinco anos, de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva.
§ 2o As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam ainda sujeitas:
I - ao afastamento de seus dirigentes; e
II - à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade após a prática da infração.
§ 3o Os dirigentes de que trata o § 2o serão sempre:
I - o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e
II - o dirigente que praticou a infração ainda que por omissão.

Até agora, o balanço patrimonial de 2009 do Inter sequer foi analisado pelo Conselho Fiscal. Ou seja, deverá levar pelo menos mais duas ou três semanas para que os números oficiais das finanças do Inter de 2009 ganhem divulgação.

A Lei está sujeita à interpretações. Se aplicada ao pé da letra, Pedro Affatato e Mário Sérgio Martins, atuais vice-presidentes, estariam inelegíveis por cinco anos. Affatato chegou a ocupar interinamente o cargo de presidente. Tivemos duas reuniões políticas nesta terça-feira para debater o assunto. Integrantes da Situação acham que Luigi ganhou ainda mais fôlego para substituir Piffero.