Teve briga generalizada no jogo Caxias 2 x 1 Figueirense pela Série C do Brasileiro.
Dois torcedores foram flagrados, em vídeos, fazendo gestos como se tivesse nadando e se afogando, em alusão as enchentes no Rio de Grande do Sul.
Estavam com a torcida do Figueirense.
O jogo marcou o retorno do futebol à cidade de Caxias do Sul após a tragédia.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, é possível notar que membros das torcidas das duas equipes derrubam uma grade que os separava e intensificam a confusão.
O Figueirense divulgou nota.
A tragédia é um marco divisório.
Com os voluntários, o ser humano mostra aquilo de que de melhor.
Com gestos abomináveis como o visto no Centenário escancara aquilo que ter de pior.
A nota.
"O Figueirense FC SAF lamenta os episódios de violência ocorridos neste domingo (02) nas arquibancadas do Estádio Centenário, em Caxias do Sul-RS, por ocasião da partida entre SER Caxias x Figueirense FC SAF, válida pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro – Série C.
O Figueirense não compactua com atitudes agressivas de qualquer natureza, seja ela praticada por qualquer lado.
Lamentamos ainda, a notória incapacidade técnica e operacional da referida praça esportiva no que tange salvaguardar a integridade dos torcedores visitantes, a grande maioria formada por famílias de SC.
Era nítido que a falta de um cordão de isolamento mais robusto e de maior número de seguranças, poderia facilitar atos violentos e/ou revides, já que o clima se que se apresentava nas arquibancadas, por parte das torcidas organizadas das duas equipes, não era amistoso.
Por último, mas tão grave quanto os atos anteriormente citados, repudiamos de forma veemente a atitude isolada de um cidadão no meio da torcida alvinegra, que fez gestos repugnantes se referindo de maneira jocosa à tragedia que assolou o Estado do Rio Grande do Sul.
Ressaltamos aqui o nosso agradecimento aos verdadeiros alvinegros, que não mediram esforços para ajudar de alguma forma os nossos irmãos gaúchos.
O Figueirense FC SAF buscará identificar e punir o referido cidadão, dentro do que lhe cabe, caso o mesmo seja identificado como sócio-torcedor do clube.”
