Hiltor Mombach

A verdade sobre o caso Ronaldinho

Texto de Homero Bellini Jr.


Está em http://www.homeropresidente.com.br/366/

Algumas pessoas nos questionam muito sobre o “Caso Ronaldinho”. Pois bem, esclarecendo todos os detalhes desse episódio, aí vai um pouco de história para todos vocês.


O contrato do Ronaldinho com o Grêmio foi firmado em fevereiro de 1998, mais precisamente em 16/02/98. Foi na gestão Cacalo e foi muito bem feito, eis que realizado no limite de prazo previsto pela legislação em vigor, que era de três anos.


Através desse contrato, ele receberia R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nos doze meses iniciais do pacto; R$ 30.000,00 (trinta mil reais) entre 16 de fevereiro de 1999 e 15 de fevereiro de 2000; e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a partir de 16 de fevereiro de 2000 até o termo final do contrato, que ocorreria em 15/02/01.


Ele foi reserva do Grêmio em todo o ano de 1998 e no início de 1999 e só  assumiu a titularidade ao final do Gauchão de 99, sendo o grande responsável pelo título, com duas atuações memoráveis nos dois últimos Gre-Nais havidos no Olímpico. Isso lhe rendeu, um dia após o título, a convocação para a Seleção no jogo contra a Venezuela, onde ele fez aquele golaço que virou vinheta de televisão.


Em 1998 a torcida não o reclamava. O xodó do torcedor era o Tinga, especialmente depois de fazer, aqui no Olímpico, dois gols driblando quase todo o time adversário. Um deles foi contra o Sport Recife. O Ronaldinho, quando entrava, visívelmente sentia o peso da pressão de ter de ser o craque que todos esperavam.


Em 1999 ele começou na reserva, inclusive durante a Copa Sul, título ganho pelo Grêmio. Aqui o vice-jurídico era Antônio Vicente Martins. Em 2000, Antônio Vicente Martins assume o futebol e Roberto Bersch fica como vice-jurídico no primeiro semestre e Homero Bellini Junior no segundo.
No dia 02/05/00, atendendo pedido de Antônio Vicente, foi feita uma carta, redigida por Homero, certamente em razão de algum impedimento do então vice Roberto, através da qual era oferecido para o Ronaldinho um aumento, já a partir de maio/2000, de 100% do salário, ou seja, ele passaria a ganhar R$ 90.000,00 por mês.


Apresentada essa carta a ele, pelo vice de futebol Vicente, Ronaldinho simplesmente se negou a dar seu aceite, referindo que estava satisfeito com seu salário e que não era preciso o aumento. Nunca se viu alguém fazer isto. A partir daí, ficou claro que algo estava errado e que seu medo, provavelmente, era o de não deixar aumentar sua multa rescisória, eis que a mesma era calculada sobre o valor do salário.


Nesse ínterim, chega uma proposta efetiva de compra dele, salvo melhor juízo, feita pelo Milan. Estamos falando de proposta concreta e não daquela história do fax que foi tão divulgada na época.
Chamada para tratar do assunto, D. Miguelina, mãe dele, refere não aceitar a venda, eis que o Ronaldinho era muito jovem e tinha de ficar no Grêmio mais algum tempo, a fim de ter maturidade para poder jogar no exterior. Segundo ela, não queriam repetir o erro havido com o Assis, que havia ido muito jovem para fora e não tinha dado certo por força da imaturidade.


A partir daí se inicia a tentativa de renovação antecipada do contrato dele, sempre com as manifestações da família de que não havia pressa, que ele amava o Grêmio, que era feliz aqui e que era óbvio que o contrato seria renovado sem problemas. Depois se soube que, desde maio ou junho/00, ele já tinha um pré-contrato assinado com o PSG.


Nesse momento, Homero já estava como vice-jurídico (desde 01/07/00) e, mesmo que o Grêmio já tivesse claro que Ronaldinho estava tramando algo, nada podia ser feito, eis que toda e qualquer atitude do Clube passava pela anuência dele (renovação ou venda) e para que o Clube tomasse qualquer medida judicial era necessária uma razão concreta, o que até então não existia.


Finalmente, em dezembro/00, a família concorda em sentar para tratar de sua renovação e nomeiam como interlocutor o Dr. Sérgio Neves, não tendo se chegado a qualquer acordo para renovar o contrato. Somente no finalzinho de janeiro ou início de fevereiro de 2001 foi que o Clube teve a arma necessária para entrar em Juízo contra ele.


O Grêmio estava em Curitiba para um jogo pela Copa Sul Minas contra o Coritiba quando foi publicada, na página oficial do PSG na internet, uma notícia dando conta de que estavam levando para Paris, de graça, o melhor jogador do Brasil.


Com essa notícia na mão, o Grêmio ingressou, em 07/02/01, com uma cautelar que visava, em sede de liminar, que ele fosse impedido de atuar por qualquer clube do mundo sem que o Grêmio recebesse os valores a que fazia jus, eis que ainda em vigor a lei do passe.


Essa liminar foi deferida, em despacho de 16 folhas. Qualquer pessoa ligada ao Direito sabe que não é usual um despacho de liminar em 16 folhas. A liminar foi tão bem fundamentada, eis que quase esgotou a matéria, que não foi cassada pelo Ronaldinho em nenhuma instância (TRT e TST), tendo perdurado até a prolação da sentença. Ronaldinho ficou quase sete meses sem jogar futebol, fato único até hoje.


Essa ação foi a única, em todo o judiciário brasileiro, até hoje, onde um clube ganhou de um jogador e o manteve fora dos gramados por tanto tempo, sem que ele pudesse exercer sua profissão. O atleta chegou a ser ameaçado pelo Felipão de não ir à Copa de 2002, eis que estava treinando em academias.


Depois, em 09/03/01, o Grêmio ingressou com uma ação declaratória condenatória. No dia 31/07/01, foi prolatada a sentença que julgou os pedidos de todas as ações, tanto as do Grêmio contra ele como as dele contra o Grêmio. Essa sentença o condenou a pagar pra o Grêmio uma quantia de mais de R$ 30.000.000,00 em função do cálculo nela contigo.


Abaixo segue reproduzida a parte final da referida sentença:


”ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julga IMPROCEDENTES a Ação Declaratória de Nulidade da Fixação do Passe, intentada por RONALDO DE ASSIS MOREIRA contra GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, nos termos da fundamentação supra, e, procedente a Ação Consignatória e PROCEDENTE EM PARTE a Ação Cautelar e a Ação Declaratória intentadas por GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE contra RONALDO DE ASSIS MOREIRA, nos termos da fundamentação que integram o decisum:


a) declara que o autor, GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, é detentor do direito adquirido ao passe do requerido RONALDO DE ASSIS MOREIRA, ainda após o término do contrato de trabalho vigente entre ambos e mesmo depois da vigência do § 2° do art. 28 da lei 9.615/98 com a redação dada pela Lei 9.981/00;


b) declara o direito constitucional do atleta de livre exercício da profissão, determinando seja oficiado à Confederação Brasileira de Futebol de que não mais subsistem os procedimentos acautelatórios antes determinados, devendo aquela entidade, sendo solicitada, expedir o competente atestado liberatório ao atleta RONALDO DE ASSIS MOREIRA para que o mesmo firme contrato livremente com entidade de prática esportiva nacional ou estrangeira;


c) condena o reclamado a pagar ao reclamante, no momento em que firmar contrato com outra entidade de prática desportiva, indenização compensatória do valor do passe que será apurada em liquidação de sentença, mediante os seguintes critérios: o valor da média aritmética entre: a média salarial mensal, computados para tanto os valores dos 24 meses, conforme proposta da empresa à fl. 33 do processo 00126.026/01, excluídas as luvas, e a média dos salários pagos ao reclamado no último trimestre da vigência do contrato de trabalho; multiplicado o resultado (média aritmética) pelo valor 72, acrescido do adicional de 30% calculado sobre o montante obtido;


d) oficie-se à CBF dando conhecimento da condenação do atleta à presente indenização para que a Confederação Brasileira de Futebol cientifique, oficialmente, a FIFA da mesma;


e) o reclamado ficará, contudo, isento da presente condenação se a agremiação autora receber indenização pela formação de atleta a ser paga pela eventual contratante, em valor igual ou superior ao ora definido, decorridos até trinta dias do trânsito em julgado da presente decisão.


Custas de R$ 1.037,96 que incidem sobre os valores atribuídos à causa nas ações ora julgadas, de R$ 51.898,16, que serão suportados pelo atleta. Liberem-se, por alvará, ao reclamado os valores até o presente depositados pelo autor. Libere-se, também, o reclamante do encargo de continuar consignando os salários do reclamado. Sentença proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Antônia Mara Vieira Loguercio. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício à 4a Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, com cópia da presente sentença. Ata juntada em audiência. Nada mais.


Antônia Mara Vieira Loguercio
Juíza do Trabalho Substituta”


Basta, portanto, a leitura do texto acima para que se veja que os advogados que atuaram no processo, integrantes do Departamento Jurídico do Grêmio à época, representaram muito bem o Clube, que ganhou a ação. Era um tempo em que os integrantes do jurídico trabalhavam de graça, com claro prejuízo pessoal e profissional. Foram muitas madrugadas e muitos finais de semana trabalhando pelo Grêmio nesse e em outros processos.


Estavam naquele jurídico, além de Homero Bellini Junior, Roberto Bersch, Fernando Hackmann Rodrigues, Cláudio Leite Pimentel, Luiz Augusto Franciosi Portal, Cláudio Paim dos Santos, Luciano Benetti Correa da Silva, Edson Berwanger, José Vicente Contursi, Luiz Fernando dos Santos Moreira, Marcelo de Liz Maineri e Rafael Vallandro, dentre outros.


Em setembro de 2001, após uma reunião na FIFA onde Ronaldinho seguiu impedido de jogar, o Sindicato dos atletas profissionais da França disse para a FIFA que, se ele não fosse liberado e o Grêmio não desistisse da ação no Brasil, eles ingressariam com uma demanda judicial em Zurique contra a FIFA. Essa última, por sua vez, temerosa pelas consequências, disse ao Grêmio que ou ele desistia da ação ou ela lavaria as mãos, sequer fixando o valor a que o Grêmio faria jus pela formação do atleta.


Na época, o Grêmio não tinha dinheiro para nada, eis que a ISL já havia quebrado. De fato, não tínhamos sequer dinheiro para comprar o papel higiênico dos banheiros. Havia risco de perda de jogadores pela falta de capacidade de honrar os débitos previdenciários. Achou a diretoria, então, por bem, em desistir da ação e receber o valor arbitrado pela FIFA, que foi de cinco milhões e meio de dólares.


Essa é a verdade sobre o caso Ronaldinho.


Esperamos ter esclarecido todos vocês.