Hiltor Mombach

Algumas razões para se aprovar a Medida Provisória 671, a MP do Futebol

Em http://www.bomsensofc.org/








Tornou-se público nos últimos dias, documento elaborado pela Confederação Brasileira de Futebol com argumentos contrários à aprovação da MP do Futebol. Neste texto, além de negligenciar o fato de que a MP oferece um generoso refinanciamento que pode salvar financeiramente os clubes, a CBF não menciona méritos indiscutíveis, como: a limitação dos mandatos dos dirigentes a quatro anos, com direito a uma reeleição; e o direito de voto dos atletas em suas eleições internas, assembleias gerais e conselhos técnicos. Direitos básicos da democracia, que o Brasil conquistou há 30 anos e que ainda não chegaram à entidade máxima do futebol nacional.















O Bom Senso, como apoiador do projeto em tramitação no Congresso Nacional, responde os argumentos da CBF e espera a pronta confirmação do novo presidente da entidade, Marco Polo Del Nero, na Audiência Pública marcada para 7 de maio, no Congresso Nacional, em que ambas entidades, CBF e Bom Senso, estão convidadas.













1) Sobre a constitucionalidade da MP

A tese central da CBF contra a MP baseia-se em leitura equivocada tanto da Medida Provisória, quanto do artigo 217 da Constituição Federal, que prevê autonomia das entidades desportivas, na sua organização e funcionamento. Coerente ao texto da Constituição, a MP apresenta contrapartidas facultativas aos clubes que aderirem ao refinanciamento das dívidas, o que não constitui “intervencionismo estatal” sobre a autonomia das entidades esportivas. Além disso, matéria análoga já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 2937, quando por unanimidade, totalizando o placar de 9X0, o entendimento foi de que o conceito de autonomia não é absoluto, não se confunde com a noção de soberania e independência, e deve sofrer os condicionamentos estabelecidos pelo Estado.













2) Presença dos clubes brasileiros em competições internacionais

Os clubes poderão, sim, participar de competições internacionais. O art. 5º da MP não deve ser interpretado de forma isolada, e sim dentro do contexto geral da MP, que visa a modernização do futebol brasileiro e não a regulamentação de competições e entidades internacionais.

Essa questão pode ser facilmente superada. O Bom Senso irá propor ao relator da Medida Provisória, deputado Otávio Leite, a simples alteração do texto do art. 5º, estabelecendo que as regras ali contidas só serão válidas para competições regionais e nacionais.













3) Adequação dos regulamentos das competições aos parâmetros previstos na MP

Para garantir o equilíbrio e, consequentemente, a atratividade e sucesso das competições, é fundamental que as regras da competição sejam isonômicas, ou seja, aplicáveis de forma justa e igualitária a todos os competidores. É esse sentido da redação do inciso VI do art. 5º da Medida Provisória. Visa preservar a condição de igualdade entre os clubes nas competições.













4) Presença dos clubes em competições organizadas pela CBF

Um dos argumentos mais frágeis apresentados pela CBF é de que os clubes signatários do refinanciamento ficarão sem competições, perdendo rendas de bilheteria, televisão e patrocínios.

A Medida Provisória contém duas possibilidades de competições aos clubes. A primeira, e mais óbvia, é seguir em competições promovidas pela CBF, desde que a entidade esteja adequada aos novos parâmetros de gestão e democracia. Caso não ocorra a adequação por parte da CBF e Federações, os clubes poderão participar de campeonatos organizados através de Ligas criadas nos termos do art. 6º da MP 671, que respeitem o disposto na Medida Provisória.













5) A possibilidade da criação de uma Liga

A CBF argumenta investir R$ 100 milhões anuais para financiar os campeonatos que organiza e que atualmente são deficitários. A partir disso, critica a criação de uma Liga que não se responsabilize financeiramente pelas divisões inferiores nacionais. Esse ponto sugere uma reflexão: é a CBF que sustenta o futebol brasileiro ou o futebol brasileiro é que sustenta a CBF?













De nossa parte não há dúvida de que é o futebol brasileiro, especialmente com a exploração comercial dos símbolos pátrios, que fazem a fortuna da CBF. O modelo atual é comprovada e assumidamente deficitário. Não funciona e deve ser mudado. Atualmente ganham CBF e Federações (superavitárias) e perdem os clubes (deficitários) e atletas (desempregados e sem receber).













Atualmente, dos cerca de 700 clubes “profissionais” existentes, aproximadamente apenas 100 tem competições durante o ano todo. Ou seja, após o término dos estaduais, 600 clubes ficam inativos e 20.000 profissionais do futebol ficam sem emprego ou em condições de sub emprego.













Os balanços publicados pela CBF, que, por natureza, é sem fins lucrativos, demonstram um lucro líquido acumulado de quase R$ 400 milhões nos últimos 5 anos, que deveriam ser usados para o fomento e desenvolvimento do esporte. Diante desse cenário, a criação das ligas pode representar a mudança necessária. A liga inglesa é um exemplo prático.

A primeira divisão inglesa, conhecida como Premier League, é comandada somente pela liga dos clubes. Da 2º à 9ª divisão, a responsabilidade pela organização é da Federação inglesa (FA - Football Association). O modelo é simples – um percentual do que é arrecadado pela Premier League é repassado às divisões menores para ajudar a sustentar o futebol do país. O modelo funciona tão bem que a segunda divisão inglesa tem mais público nos estádios do que a primeira divisão brasileira.













6) Limite de 70% da receita bruta gastas com a folha de pagamento do futebol

Medida considerada abusiva pela CBF, é na verdade a garantia de que os clubes não gastarão mais do que arrecadam com a folha de pagamento deo futebol. O descontrole das contas dos clubes gerou enormes déficits.













7) Instituição Financeira Centralizadora

Concordamos com a CBF e com os clubes neste ponto. A preocupação do governo em receber as parcelas do refinanciamento em dia levou a um excesso. Em que pese a finalidade da norma, deve ser preservado o direito aos clubes de livre e ilimitada escolha das instituições bancárias, conforme melhor conveniência e de acordo com as diferentes ofertas desse mercado.