Hiltor Mombach

Alguns torcedores colorados se vestem de macaco em jogos no Beira-Rio. Isto é crime?

Final do clássico Gre-Nal do dia 4 pelo Gauchão, empate em 2 a 2. Um torcedor do Grêmio é filmado repetindo a palavra “macaco, macaco”. O Grêmio leva o vídeo ao Ministério Público e não aparece para quem se destinava o termo racista.
É necessário que se identifique para quem se dirige a ofensa para criminalizar o autor? Alguns torcedores colorados se vestem de macaco em jogos no Beira-Rio. Isto é crime? O promotor de Justiça Márcio Bressani, responsável pela Promotoria do Torcedor, responde estas e outras perguntas.
Como as direções de Inter e Grêmio estão trabalhando para evitar casos de racismo no Beira-Rio e Arena?
A partir da ocorrência de casos concretos de manifestações ofensivas, discriminatórias, de raça ou gênero, os clubes têm se mobilizado para a identificação dos eventuais autores, inclusive como forma de assegurar que não sejam punidos na Justiça Desportiva.
Com a finalidade de ampliar essa discussão, especialmente trabalhando na conscientização e na prevenção de ilícitos, é que o Ministério Público propôs a ideia da campanha #aTorcidaPodeSerMaior, contando com a imediata adesão da dupla Gre-Nal. Trata-se de uma proposição ampla de ruptura com tempos de ultrapassados de violência e permissividade negativa.
Sabemos que as organizadas, de regra, e alguns torcedores em geral são resistentes à ideia de não incitação à violência nos cânticos das torcidas, mas os clubes são cientes de que tais condutas podem lhe causar prejuízos, de modo que já se pode verificar avanços importantes neste aspecto, no sentido de institucionalmente desautorizar ações negativas e tomar providências concretas para que cessem definitivamente os enfrentamentos.
Os clubes do Interior se mobilizam neste sentido?
A Promotoria do Torcedor, por ter designação para atuação na Capital, não tem notícia de iniciativas neste sentido no interior do Estado, mas entende importante ampliar o alcance das campanhas preventivas de combate à violência, inclusive com a participação da Federação Gaúcha de Futebol.
As redes sociais mostram um torcedor do Grêmio gritando “macaco, macaco” ao final do Gre-Nal do último dia 4 na Arena. É necessário que se identifique para quem ele dirigia a ofensa para criminalizá-lo?
De início, independentemente do caso concreto aventado, para evitar “grenalizações”, é preciso dizer que o Estatuto do Torcedor veda manifestações discriminatórias em seu artigo 13-A, incisos IV e V, de quaisquer torcedores. A partir daí, a responsabilização criminal, em tese, não necessita de identificação específica de uma pessoa como vítima. Mas o tipo de infração penal é que pode variar de acordo com o seu direcionamento e repercussão.
Quais as penas possíves em caso de racismo?
Depende do caso concreto, mas existem duas classificações básicas, denominadas “injúria racial” (prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal) e “racismo” (previsto no artigo 20 da Lei n.º 9.459/97). Simplificadamente, no primeiro caso, a ofensa de cunho racial se dirige a honra de pessoa determinada. No segundo, ao coletivo (raça). As penas giram em torno de um a três anos.
Alguns torcedores colorados se vestem de macaco em jogos no Beira-Rio. Isto é crime?
Se a pretensão for discriminatória, voltada contra outra(s) pessoa(s), sim.
O gaúcho trata a questão racismo como folclórica?
Quanto se trata de qualquer questão discriminatória – seja por raça, gênero, religião, origem, etc. não tem sentido se falar em “folclore”, que, segundo o dicionário, “é um conjunto de tradições”. Ou seja, folclore desse tipo de prática significa a “tradição em discriminar”, situação que é inaceitável que se perpetue. Futebol nos estádios deve ser sinônimo de agregação pacífica de raças e gêneros, respeito independentemente da paixão clubística!