Hiltor Mombach

Anel superior do Beira-Rio liberado









Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70049732928
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 19. CAMARA CIVEL
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Último Julgamento:









02/07/2012DECISÃO: "Vistos. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por SPORT CLUB INTERNACIONAL nos autos da ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, contrariamente à decisão do juízo de origem que, antecipando os efeitos da tutela jurisdicional, determinou a interdição do Estádio Beira-Rio em razão das obras promovidas em preparação à Copa do Mundo de 2014. (...) Com essas considerações, presente o risco de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, sendo relevante a fundamentação apresentada, nos termos do art.558 do Código de Processo Civil, suspendo parcialmente o cumprimento da respeitável decisão agravada, ao menos até o definitivo julgamento do agravo pela Câmara ou ante a superveniência de novos elementos que aportem nos autos. Neste sentido, autorizo o funcionamento do estádio para seguir sediando os jogos do Sport Club Internacional no Campeonato Brasileiro, mas limitado o acesso do público torcedor ao anel superior, com total impedimento de acesso ao anel inferior, além das medidas de proteção e isolamento de material e equipamento relativos às obras, tudo sob a prévia análise e aprovação das autoridades de segurança pública. Comunique-se ao MM. Juízo de origem. Oficiem-se, com urgência, os Comandos da Brigada e do Corpo de Bombeiros, dando conhecimento do inteiro teor desta decisão que a eles afeta precipuamente. Intime-se o agravado para responder, querendo. Conclusos oportunamente." Em 02.07.2012. Ass. Desª. Mylene Maria Michel, Relatora.