No final da manhã, foi realizada uma coletiva de informação sobre os “detalhes” na inauguração da Arena. Como não poderia ser diferente, o assunto não foi outro: é justo ou não o sócio pagar ingresso para assistir o evento?
Por isso, entro nesse debate com o seguinte argumento:
Art. 41. São Direitos dos Associados: I – freqüentar as dependências do GRÊMIO e comparecer a qualquer evento desportivo ou social por ele promovido;
Pois é, Gremistas, esqueçam mais um artigo do estatuto social do GRÊMIO. Aliás, isso já se tornou rotina, e a história recente do clube não me deixa mentir (Art. 48. no “Caso Guerreiro” e Art. 66. no caso de Conselheiros omissos).
Art. 48. Será passível da pena de exclusão o associado que: I – for condenado pela prática de crime infamante, em sentença criminal transitada em julgado, a critério do órgão competente; II – causar danos ao patrimônio do GRÊMIO ou nas dependências da associação; III – violar normas legais atinentes à conduta do torcedor. Parágrafo único. Aplica-se a pena de cassação de título honorífico àquele que cometer as infrações previstas neste artigo.
Art. 66. A presença dos Conselheiros nas reuniões do Conselho Deliberativo é obrigatória, sendo facultativa a dos suplentes, que não terão direito a voto. § 1°. O Conselheiro titular que, no decorrer de 1 (um) ano civil, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões sucessivas, ou a 5 (cinco) alternadas, perderá automaticamente a condição de membro do Conselho Deliberativo.
Não contentes, agora acabou de ser revogado o artigo 41 também. A desculpa/argumento: não é um jogo de futebol, mas sim um evento. Então, os DIRIGENTES do Grêmio irão cobrar, além da mensalidade social, ingresso dos sócios para a inauguração da Arena.
Ao meu modo de ver, essa desculpa esfarrapada de que é um evento, não um jogo, é furada, pois o artigo supracitado é expresso ao determinar o direito do associado a comparecer a eventos sociais promovidos pelo GRÊMIO.
Além disso, não me venham com a conversa mole de que a Arena ainda não é do GRÊMIO (uma vez que a tradição do negócio só se dará no mês de março), pois a promoção do evento no novo estádio é do GRÊMIO.
Outros, mais “malandros”, dirão que o artigo 41 não diz que o associado frequentará os eventos de forma gratuita. Ora, nem poderia, afinal, dependendo da modalidade associativa, o sócio paga mensalmente valores para frequentar os eventos promovidos pelo GRÊMIO, ou seja, paga mensalmente para frequentar os eventos desportivos ou sociais promovidos pelo GRÊMIO.
Mas, sinceramente, fico mais brabo é com a minha indignação, pois só eu mesmo para ainda acreditar que o estatuto está aí pra ser respeitado e que o sócio do GRÊMIO vai ser visto simplesmente como sócio, não como uma “carteira com pernas”.