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Do site do Tribunal de Justiça
Arena do Grêmio: partes têm 10 dias para se manifestar
A Juíza de Direito Márcia Kern Papaleo, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, determinou o prazo de 10 (dez) dias para que as partes envolvidas nas duas Ações Civis Públicas (ACP) movidas pelo Ministério Público Estadual, relativas à Arena do Grêmio, se manifestem.
O prazo passa a valer a partir da data de intimação das partes. O mandado foi nesta quarta-feira, 23/01/13.
As ações
Na primeira ACP, o MP solicita que seja sustado parcialmente o Termo de Compromisso firmado entre o Município de Porto Alegre e a OAS, e requer a suspensão da Licença de Operação da Arena do Grêmio, até que sejam cumpridas as medidas compensatórias para reduzir o impacto negativo ao meio ambiente causado pela obra do empreendimento.
O MP, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, pede, liminarmente, que não sejam expedidas licenças ou autorizações para a construção dos prédios comerciais e do Complexo Arena, enquanto essas medidas não forem executadas.
São demandados na ação: a Albizia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, Arena Porto Alegrense AS, Construtora OAS Ltda, Grêmio Foot Ball Porto Alegrense, Grêmio Gestão e Administração Ltda, Karagounis Participações SA, OAS Empreendimentos AS, OAS Engenharia e Participações SA, OAS 26 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Município de Porto Alegre.
Na segunda ACP, o MP pede através de liminar, a suspensão de uma cláusula do Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a construtora que prevê a construção da Unidade de Triagem. Nesse processo, são réus a OAS Engenharia e Participações e o Município de Porto Alegre.