Hiltor Mombach

Arena e a retirada da faixa pedindo “ingresso barato já”. O que diz o artigo 158

Nos jogos contra o Atlético Grau-PER, pela Copa Sul-Americana, e diante do Flamengo, pelo Brasileiro, uma torcida do Grêmio teve uma faixa retirada das arquibancadas da Arena

Torcedores do Grêmio estão insatisfeitos com os preços dos ingressos
Torcedores do Grêmio estão insatisfeitos com os preços dos ingressos Foto : Fabiano do Amaral / CP Memória

Nos jogos contra o Atlético Grau-PER, pela Copa Sul-Americana, e diante do Flamengo, pelo Brasileiro, uma torcida do Grêmio teve uma faixa retirada das arquibancadas da Arena.

O material estendido no setor Superior Norte protestava contra o preço dos bilhetes: “Ingresso barato já”.
Uma das explicações da gestora do estádio é que medida está amparada pela Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).

Em seu Art. 158 estabelece condições para o acesso e permanência de espectadores nos recintos esportivos.


O ARTIGO
Art. 158. São condições de acesso e de permanência do espectador no recinto esportivo, independentemente da forma de seu ingresso, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:
I - estar na posse de ingresso válido;
II - não portar materiais que possam ser utilizados para a prática de atos de violência;
III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo;
V - não arremessar objetos de qualquer natureza no interior do recinto esportivo;
VI - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
VII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;
VIII - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores;
IX - não estar embriagado ou sob efeito de drogas;
X - não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não seja o de manifestação festiva e amigável;
XI - (VETADO);
XII - para espectador com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, estar devidamente cadastrado no sistema de controle biométrico para efeito do art. 148 desta Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de acesso do espectador ao recinto esportivo ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis."

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