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De Ronaldo Botelho Piacente, relator do STJD, sobre o processo que investigou a participação de Diego Mello, ex-preparador físico do Grêmio, como responsável por ministrar substância proibida aos atletas: “...Não há como afirmar que vários atletas foram submetidos a um ciclo de doping por um preposto do Grêmio, por vários anos, tampouco que eventual suplemente eventualmente fornecido por Diego era o JACK3D.” Ainda: “Nenhum atleta reclamou para o médico, massagista, nutricionista, técnico, comissão técnica, sobre o ex-preparador físico Diego, tampouco que estavam recebendo medicamentos ou suplementos diferentes dos normais.” E para finalizar: “Diante do exposto, não entendo caracterizada a infração, e assim sendo, determino o arquivamento dos autos...” Sequer ficou comprovada a existência do tal de JACK3D no clube.