Hiltor Mombach

Atenção clubes do Interior

Treinadores de futebol e auxiliares técnicos preparadores de goleiros vão passar a ter direito de imagem, contrato mínimo de seis meses, férias remuneradas e seguro de vida, além de recusa ao trabalho caso o atraso salarial supere dois meses.
Essas são algumas das mudanças previstas no Projeto de Lei 7560/2014 apresentado pelo deputado Federal, José Rocha.



PL 7560/14


- Permite ao ex-atleta ser Treinador ou Auxiliar Técnico Preparador de Goleiro, desde que comprove atuação por 3 anos consecutivos ou 5 alternados e faça curso de formação reconhecido pelo sindicato e chancelado pela FBTF


- Contrato de trabalho com prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos


- Direito de imagem assegurado em contrato de natureza civil, diferente do contrato de trabalho. O valor do contrato civil não pode ser superior a 25% do contrato de trabalho


- Direito à cláusula indenizatória, ao empregado ou empregador, em caso de demissão/saída imotivada correspondente ao total dos salários previstos até o final do contrato


- Acréscimo remuneratório para o período de concentração, viagem e pré-temporada, desde que previsto em contrato


- Abono de férias, 13º, gratificações, prêmios e demais verbas previstas no contrato serão entendidas como salário


- Férias remuneradas de 30 dias coincidentes com o recesso das atividades


- Jornada de trabalho de 44 horas semanais


- Direito de recusa ao trabalho, caso atraso salarial supere 2 meses


- Direito à rescisão do contrato, caso o atraso salarial supere 3 meses, ficando assegurada cláusula indenizatória e demais haveres na justiça


- Criação dos conselhos estaduais e Federal de treinadores