Um sócio do Inter enviou requerimento para a ouvidoria do clube para saber a situação do Beira-Rio e do Gigantinho.
Se foram ou não penhorados numa renegociação de dívida com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O documento do pedido está abaixo do texto.
Um conselheiro postou entendimento que tanto estádio como ginásio foram penhorados.
Enviei os documentos da negociação do Inter com a PGFN para João Pedro Lamana Paiva, 1º registrador imobiliário de Porto Alegre, e ex-presidente do Instituto de Registro de Imobiliário do Brasil (IRIB) eleito por aclamação. Segue a resposta:
"Prezado amigo Hiltor!
Ao saudá-lo e em atendimento a tua solicitação informo que, revendo a matrícula nº 6.258 do Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da 5ª Zona de POA, nela verifiquei que, até às 15h de hoje, não consta qualquer ato registral que envolva a penhora ou outra espécie de garantia referente ao imóvel do Estádio Beira-Rio.
De outro lado, além do artigo 6º do Estatuto Social exigir a prévia aprovação do Conselho Deliberativo, ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, para qualquer movimentação do patrimônio imobiliário do Clube, há ainda que se ter especial atenção ao fato de que o imóvel em questão está indisponível juridicamente por força da Lei Municipal nº 1.651/56 (alterada pela Lei 6.150/88), conforme se verifica da AV-13 da matrícula nº 6.258 do Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da 5ª Zona de POA.
Lei Municipal nº 1.651/56 (alterada pela Lei 6.150/88)
Art. 2º A referida área destinar-se-á à construção de um parque esportivo para o clube donatário que não poderá utilizá-la para outro fim, ressalvada a implantação de equipamentos e comércio de apoio ao fortalecimento de recursos financeiros para a entidade esportiva. (Redação dada pela Lei nº 6150/1988).
Art. 6º No caso da entidade donatária não utilizar a área doada para os fins previstos nesta Lei reverterá a mesma à propriedade do Município, sem ônus para este.
Como se vê, assiste razão ao requerente no sentido da obrigatoriedade do conteúdo do Termo, o qual tem por objeto a confissão de uma dívida no montante de R$ 165.655.027,14, ter sido previamente submetido ao Conselho Deliberativo do SCI a fim de que o representante do Clube tivesse legitimidade para firmá-lo naquelas condições, uma vez que, deliberadamente, “deu como garantia” o patrimônio imobiliário do SCI.
João Pedro Lamana Paiva
OUVIDORIA
"Boa tarde Hiltor, a ouvidoria é órgão independente e atua como canal de comunicação entre o torcedor e associado com as instâncias do Clube. A ouvidoria faz todos os encaminhamentos pertinentes na busca de informações a ela requisitadas, atendemos todas as demandas da mesma forma, dentro dos processos e prazos estatutários.
Caso esta demanda específica tenha chegado ou chegue a nosso conhecimento será dado o devido encaminhamento. Fraterno Abraco.
Raphael de Abreu
INTER
Do advogado do Inter, vice Jurídico, Jorge Cunha de Oliveira Filho:
"De antemão, informo que a conclusão do conselheiro é incorreta. Mas explico posteriormente."
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
À OUVIDORIA DO SPORT CLUB INTERNACIONAL
Para encaminhamento ao Conselho de Gestão, com cópia ao Conselho Deliberativo e imediata remessa a Comissão de Ética e Disciplina.
O sócio abaixo firmado, no exercício dos direitos assegurados pelo Estatuto Social e com fundamento nos princípios da transparência, publicidade e legalidade administrativa, vem, com o devido respeito, expor e requerer o que segue:
Consta em documento público disponível no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que o Sport Club Internacional teria firmado Termo de Transação Individual com a PGFN, no qual constaria o oferecimento em garantia do Estádio Beira-Rio e do Parque Gigante.
Tal circunstância, caso confirmada, representaria grave afronta ao artigo 6º do Estatuto Social, o qual exige prévia aprovação do Conselho Deliberativo, ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, para qualquer alienação ou gravame real sobre o patrimônio imobiliário do Clube, ressalvada apenas a hipótese de garantia de juízo em procedimentos judiciais, o que não se aplica à transação administrativa firmada junto à PGFN.
Dada a relevância institucional do tema e a necessidade de resguardar a legalidade e a soberania estatutária dos atos patrimoniais, é essencial que o Clube esclareça oficialmente os fatos, a fim de assegurar segurança jurídica, transparência e regularidade estatutária na gestão do patrimônio social.
Diante do exposto, REQUER:
a) Que a Ouvidoria encaminhe o presente requerimento ao Conselho de Gestão, solicitando que confirme formalmente se o Termo de Transação Individual com a PGFN foi efetivamente firmado em nome do Sport Club Internacional, enviando cópia integral do instrumento com todas as assinaturas válidas, certificações eletrônicas e anexos a este sócio e ao Conselho Deliberativo;
b) Que o Conselho de Gestão informe se houve a constituição de garantias reais sobre o Estádio Beira-Rio e o Parque Gigante e, em caso afirmativo, apresente o fundamento jurídico e estatutário que embasou tal conduta, bem como comprovação de submissão prévia ao Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 6º do Estatuto Social;
c) Que, não comprovada a autorização estatutária, seja instaurado o procedimento interno cabível para apuração da conformidade do ato e eventual responsabilização dos dirigentes envolvidos, conforme dispõem os Arts. 6º e 71 do Estatuto Social e o Código de Ética e Disciplina;
d) Que todas as informações e documentos relativos ao Termo de Transação sejam posteriormente publicados no Portal da Transparência, garantindo o acesso de todos os associados, em respeito aos princípios estatutários de publicidade e controle social.”
