Hiltor Mombach

BOMBA!

Tendo em vista a matéria veiculada pela imprensa relacionada ao registro do atleta Victor Ramos, do Esporte Clube Vitória, a Confederação Brasileira de Futebol esclarece que arguiu hoje, no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a falsidade de e-mails atribuídos ao Sr. Reynaldo Buzzoni, Diretor de Registro e Transferência da entidade.

Tal documentação, apresentada e juntada aos autos do processo pelo Sport Club Internacional, teve sua autenticidade impugnada por ser desprovida de fé, conforme procedimento hoje protocolado no STJD (ver anexo).
CONFEDERACÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.
NOS AUTOS
do procedimento n" 42512016 . tomando conhecimento dos Papeis de fls. 174 trazidos
aos autos coma petição de fls. 173, vem a presença de V.Sa. para arguir a sua
FALSIDADE.
Trata-se de documentação não verdadeira, inteiramente
desprovida de fé, cuja autenticidade fica expressamente impugnada, apesar dos
referidos papeis não terem qualquer iniluência na decisão da causa.
Requer-se. pois, a decretação da falsidade dos papeis de fls. 174.
Em seguida, com o reconhecimento por V.Sa. de que tais papeis
são falsos, pede-se a expedição de ofício ao Ministdrio Publico do Estado do Rio dc
Janeiro para instauração de procedimento criminal destinado a apurar a
responsabilidade penal dos autores da falsidade ora arguida.
P. deferimento
Janeiro.9 de dezenbro de 2016.
Patricia Ribeiro Viegas
OAB-RJ nº 155.931

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