| Nome: | Designação: | |
| CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL | AGRAVADO(A) | |
| Advogado: | ||
| Nome: | Designação: | |
| GREMIO ESPORTIVO BRASIL | AGRAVANTE | |
| Advogado: |
Último Julgamento:
| 04/05/2012 | "Vistos...4. Assim, concedo o efeito suspensivo ativo, nos termos das disposições supra, com base na regra do art. 527, III, do CPC.5. Oficie-se ao juízo de origem.6. Intimem-se os agravados, para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal (endereços constantes à fl. 23 do instrumento). Porto Alegre, 04 de maio de 2012."Des. José Aquino Flôres de Camargo,Relator. |
O agravo de instrumento interposto pelo Brasil perante o Tribunal de Justiça visando a inclusão do clube na Série C do Campeonato Brasileiro foi provido na tarde desta quarta-feira. Na decisão consta a determinação de imediata inclusão do GE Brasil na competição com todos os direitos advindos da mesma, sob pena de pesada multa diária em caso de descumprimento.
