A página 33 do contrato entre o Inter e a Andrade Gutierrez, assinado em 2012, não deixava dúvidas: se, por qualquer motivo, o clube deixar de usar o Beira-Rio para sediar seus jogos, pagaria uma multa de R$ 1,65 milhão por jogo - mais atualização monetária - para a construtora.
A medida serviria para proteger a empresa em caso de uma interdição do estádio por mau comportamento da torcida, por exemplo.
Mas ainda na gestão Luigi o contrato foi revisto.
Tanto Brio como Inter entenderam que o clube não poderia ser duplamente penalizado, com a perda do mando e com a multa.
Pelo novo contrato o Inter tem que perder três mandos para ser multado, fato quase impossível de ocorrer numa temporada.
Na época, o Correio do Povo teve acesso ao primeiro contrato, antes da modificação.
"4. No caso de imposições de penalidades desportivas na forma da cláusula V1.3.2.1., ou caso o SC Internacional deixe de utilizar o estádio Beira-Rio conforme o requerido nas cláusulas V1.3.2. e V1.3.3 acima, sujeita-se o SC Internacional a uma multa compensatória de R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil reais), corrigido anualmente desde a data de assinatura do presente Contrato pelo Índice de Correção."
Recentemente o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) aceitou recurso e definiu perda de dois mandos de campo ao Inter.
A punição é relativa à briga entre duas torcidas organizadas do clube durante a partida de estreia do Gauchão, no Antônio David Farina, contra o Veranópolis.
O clube recorreu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
