Hiltor Mombach

Caso Bacen

Caso Bacen

E-mail de Claudio Pimentel

Em 08/02/2010 ingressei com o recurso de agravo no STJ, afirmando, entre outras coisas, que o recurso especial do BACEN não poderia ser conhecido porque o fundamento principal do acórdão do TRF era de índole constitucional.

Como podes ver pela decisão anexa, este foi exatamente o fundamento acolhido pelo relator.

Esclareço que embora conste como advogado do Grêmio o Dr. WERNER BECKER, o recurso de 08/02/2010 foi oferecido por mim, já que o Dr. WERNER não tinha substabelecimento que só lhe foi outorgado posteriormente. Posteriormente, este ilustre advogado realizou MEMORIAIS que foram entregues ao relator. Um trabalho de qualidade, sem dúvida.