Siga o Correio do Povo no Google!E fique um passo à frente das principais notícias.
A notícia na íntegra está no site do Tribunal de Justiça/RS. E na capa do site do Correio do Povo. Este blogueiro apenas sublinha uma declaração importante. De um fato que chamou a atenção desde o começo.
O Desembargador Newton Brasil de Leão, integrante do Órgão Especial do TJRS, acolheu o pedido de reconsideração proposto pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em relação ao afastamento da função pública do parlamentar Mário Jardel Almeida Ribeiro. No último dia 30/11, a pedido do Ministério Público, o Desembargador Newton Brasil de Leão determinou uma série de medidas cautelares, entre elas o afastamento do Deputado Mário Jardel da função pública por 180 dias, decorrentes de investigações que apontam a suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, peculato, improbidade administrativa, entre outros. A decisão é desta quinta-feira (03/12). Decisão Por fim, o magistrado criticou a forma como as medidas cautelares foram cumpridas: Registro, por derradeiro, ter causado espécie a maneira com que cumpridas as medidas impostas. Não se imagina devessem observar estrita reserva, tanto que entendi razoável o pedido de levantamento do sigilo - e por isso o deferi. Todavia, o modo como conduzidas as operações, com proceder midiático incompatível com a situação preliminar de investigação criminal, denota intenção de exploração da figura pública do requerido, finalizou o relator.