Hiltor Mombach

Caso OAS tem decisão em Brasília

“Dou provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para cassar o acórdão recorrido, permitindo que a ação de execução do Acordo de Repactuação tenha prosseguimento perante o Juízo natural”.

A questão mais importante segue a mesma: a OAS tem que pagar, mas vai pagar?
A questão mais importante segue a mesma: a OAS tem que pagar, mas vai pagar? Foto : Guilherme Almeida / CP

A OAS fez um acordo com a prefeitura de fazer as obras do entorno da Arena.
A OAS entrou em recuperação judicial em que as dividas são pagas com deságio e prazo.
Alegou que a obrigação de fazer as obras do entorno ficavam sujeitas à recuperação judicial e portanto somente seria cumprida com deságio e prazo assim como qualquer outro credor
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a tese da OAS.
⁠O MP interpôs recurso ao STJ e obteve esta decisão dizendo que a obrigação das obras do entorno deve ser paga imediatamente, sem os prazos e deságio da recuperação judicial.
A questão mais importante segue a mesma.
A OAS tem que pagar, mas vai pagar?

"Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para cassar o acórdão recorrido, permitindo que a ação de execução do Acordo de Repactuação tenha prosseguimento perante o Juízo natural, nos moldes acima propostos.
Julgo prejudicada a análise dos outros recursos especiais.
Publique-se.
Brasília, 08 de agosto de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO / Relator
Leia a decisão na íntegra

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