O advogado Victor Russomano Júnior está atuando em Brasília no caso Oscar. Concedeu entrevista no programa “Ganhando o Jogo” de ontem da Rádio Guaíba. Trecho.
“Recusada a tese da despedida indireta, ou seja, quando o empregador descumpre alguma cláusula contratual, o empregado fica autorizado a dar por rescindido o contrato. Dessa forma, a única consequência possível é pecuniária, indenizatória. Mas não é possível compelir o atleta a jogar onde ele não quer... No meu entendimento, o juiz de São Paulo extrapolou na sua decisão”.
A segunda-feira foi de expectativa. Esperava-se manifestação do ministro Renato de Lacerda Paiva, do TST, que não ocorreu.
