Causa perdida
Do Diário do Pará
A reclamação trabalhista de Moisés contra a agremiação finalmente teve sua sentença publicada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O atleta perdeu a causa. Com o resultado da sentença, proferida pela juíza do trabalho Dra. Vanilza Malcher, o jogador continua vinculado ao clube que, por sua vez, está livre para negociar o jogador com outras agremiações.
Na sentença, a juíza afirma que o contrato de Moisés com o Papão, referente ao período de 2007, foi extinto regularmente, em outro trecho indefere o pedido de rescisão contratual, além de isentar o Paysandu de ter que pagar o valor reclamado pelo atleta de R$ 2.096.631,89. A alegação dos advogados de Moisés, de que os contratos assinados com o clube foram contínuos, também não foi aceita e a magistrada cita o vínculo do jogador com o Pinheirense, entre 2007 e 2008, como prova.
Sobre o recolhimento do FGTS e INSS do salário de Moisés, o parecer diz o seguinte: “É certo que, no curso do contrato de trabalho, o reclamado efetuou depósitos e recolhimentos com atraso, mas sempre o fez com a incidência de juros e atualização monetária, não causando qualquer prejuízo ao reclamante”. Ainda em suas considerações, Malcher cita os benefícios que o jogador obteve do clube e faz referência ao salário inicial, quando o atacante tinha 17 anos - 400 reais - e o que ele recebe hoje, aos 21 anos - 10,7 mil reais - além de explicitar a possibilidade de Moisés ir para clubes de renome, como o Santos e o Internacional.
