Hiltor Mombach

Cavalo branco pintado não vira zebra

Vai algum tempo a CBF divulgou em seu site oficial o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol.
As novas regras atendem às normas da Fifa que impedem a participação de investidores nos direitos econômicos dos atletas.
A regra está em vigor.

Especulava-se na época em que a Fifa mudou as regras do jogo de que os clubes brasileiros encontrariam uma forma de driblar a lei.
Ouço que uma destas formas é o investidor emprestar dinheiro ao clube e receber um percentual quando da venda.
Trata-se de uma aplicação.
O investidor não perderia dinheiro nunca.

Neste caso, o investidor não tem uma “fatia” do jogador, mas uma aplicação no clube rendendo juros.
Antes, o empresário comprava um pedaço dos direitos econômicos e recebia sua parte quando da venda. A DIS (Grupo Sonda), investiu em vários jogadores, a maioria do Inter, ficando com percentuais que giravam em torno de 50%.

Ouvi dois advogados, conhecedores do assunto. Frase de um deles:
“Eu não recomendaria esta prática. Não recomendaria nem pagar ao investidor uma futura comissão pela venda do jogador.
O Brasil está vivendo o império do fato. Não de admite dribles às regras.
Se nada aconteceu até agora, é porque CBF e Fifa certamente não foram comunicadas.
Eu não recomendaria pagar para ver”.

De outro advogado, que presta consultoria para clubes: “Se você tem um cavalo branco e pintar este cavalo ele não vai virar zebra.


Continua sendo um cavalo branco.
Se ficar provado que qualquer nova prática de investimento nada mais é do que uma forma de driblar o novo regulamento haverá punição severa”.

Abaixo, a nova regulamentação.
Art. 66 – Em obediência aos artigos 18bis e 18ter do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA, nenhum clube ou jogador poderá celebrar um contrato com um terceiro por meio do qual este terceiro obtenha o direito de participar, parcial ou integralmente de um valor de transferência pagável em razão da futura transferência dos direitos de registro de um atleta de um clube para outro, ou pelo qual se ceda quaisquer direitos em relação a uma futura transferência ou valor de transferência.
§ 1º – Para efeito deste artigo, entende-se como terceiro quaisquer outras partes que não sejam os dois (2) clubes participantes da transferência do atleta ou qualquer outro clube ao qual o atleta tenha sido registrado anteriormente.
§ 2º – A vedação prevista no caput deste artigo entra em vigor em 1º de maio de 2015.
§ 3º – Os contratos dessa natureza que tenham sido celebrados no período entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2015 só poderão ter validade máxima de um (1) ano, vedada qualquer mutação, extensão ou prorrogação, seja a que título for.
§ 4º – Os contratos abrangidos pelo caput deste artigo, se já existentes a partir da entrada em vigência do respectivo dispositivo vedatório, continuarão em vigor até o seu prazo original de encerramento, não podendo ser, em nenhuma hipótese, modificados, prorrogados ou estendidos.
§ 5º – Até 30/04/2015, todos os contratos existentes e abrangidos pelas hipóteses constantes deste artigo devem ser registrados perante o Departamento de Registro e Transferência da CBF.”
Para encerra, uma breve explicação sobre termos que costumam confundir o torcedor. Retiro do site futebolnegocio.wordpress.com.
“Direito Federativo” é o direito do clube em registrar o atleta na Federação (CBF) como vinculado a ele (clube). Nasce da celebração do contrato de trabalho entre o clube e o atleta, sendo acessório ao contrato de trabalho. Assim, uma vez terminado ou rescindido o contrato de trabalho, extingue-se também o chamado direito federativo.
Ao contrário dos federativos, os direitos econômicos podem ser parcialmente negociados pelos clubes com terceiros. Por isso, ouvimos que o clube tem x% dos direitos econômicos sobre o atleta, o empresário tem y% e o clube anterior (ou qualquer outro terceiro) tem z%. Se ouvirmos que tais percentuais divididos referem-se aos direitos federativos (e não econômicos), nossa fonte ou nosso interlocutor certamente estará equivocado.”