CBF deve multa à TVA por inexecução de contrato
Para ler na íntegra: www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) deverá pagar multa à TVA Sistema de Televisão S/A por não ter cumprido contrato que garantia à empresa os direitos de transmissão exclusiva das partidas dos campeonatos brasileiros de 1997 a 2001. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor alcança US$ 312.500,00.
O caso envolve, ainda, a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos Treze) e a Globo Comunicações e Participações Ltda. A condenação contra a CBF é pelo não cumprimento de contrato firmado entre a entidade e o canal por assinatura. O contrato previa a transmissão, com exclusividade, dos jogos do brasileirão naqueles anos. Foram dois recursos especiais interpostos ao STJ – o primeiro pela CBF e o segundo pela TVA. Ambos os recursos questionam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
