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Evandro Krebs escreve sobre o assunto atendendo convite deste blogueiro.
Meu caro Hiltor! Relembrando que em 06/10/11 fiz a seguinte postagem no Twitter: Evandro Krebs ?@EvandroKrebs 6 oct 11 A pau e corda finalmente aprovada a FICHA LIMPA. Há 1 ano lancei no twitter a ideia de Ficha Limpa e Barreira Zero. Valeu! Portanto, a discussão envolvendo FICHA LIMPA E BARREIRA ZERO nas eleições do Grêmio não é de hoje, embora mereça ser novamente refletida pelo momento que se vive. Em 2010, havia 10 grupos políticos constituídos e divididos em 3 chapas que concorriam nas eleições de renovação do Conselho Deliberativo. A cláusula de barreira, na oportunidade, era de 30%. Duas chapas alcançaram 49,5% dos votos do quadro associativo e não elegeram 1 representante sequer por não terem obtido, individualmente, o índice necessário. Distorção evidente dentro de um cenário que busca ser democrático. Passados 3 anos, aprovou-se a FICHA LIMPA, a cláusula de barreira foi reduzida para 20% e, nas eleições do dia 28 de setembro próximo, inscreveram-se 7 chapas concorrentes num universo de, agora, 16 grupos políticos oficialmente reconhecidos pelo Clube. Mais uma vez, corremos o risco de que grande parte dos associados não ultrapassem as barreiras e consequentemente estejam excluídos do CD, instância maior de representatividade do Clube. A defesa da BARREIRA ZERO, de INCLUSÃO, se sustenta no igual direito de TODOS os associados, de forma independente, terem oportunidade de participação e voz ativa na vida política do Clube, garantindo-se, assim, a pluralidade representativa e permitindo o direito de manifestação política das minorias. O receio maior de quem resiste à BARREIRA ZERO é a abertura política descontrolada e a necessidade de existência de algum mecanismo capaz de barrar a multiplicação desenfreada de grupos políticos, com representatividade associativa questionável, motivada por interesses obscuros e muitas vezes contrários aos ideais institucionais. Pois bem, observando-se o desenrolar dos processos eleitorais, constata-se que a CLÁUSULA DE BARREIRA, ou CLÁUSULA DE EXCLUSÃO, tem proporcionado as chamadas “coligações”. Ao mesmo tempo em que se percebem coligações de caráter idôneo e ideológico, surgem, ainda que em proporções menores, coligações vazias, oportunistas e eleitoreiras, criadas tão somente com o propósito de atingir o percentual estabelecido na cláusula de barreira. Na política partidária brasileira, independentemente dos entendimentos constitucionais, a cláusula de barreira é definida pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95). De acordo com ela, teria direito a funcionamento parlamentar em todas as Casas Legislativas para as quais tenha eleito representante, o partido que obtivesse no mínimo 5% dos votos apurados em cada eleição para a Câmara dos Deputados, sem contar brancos e nulos. Esses votos teriam de estar distribuídos em pelo menos um terço dos estados brasileiros. Além disso, seriam necessários pelo menos 2% do total de votos de cada um desses estados. O funcionamento parlamentar significa o direito a formar uma bancada, com direito a escolher livremente um líder, ter acesso ao fundo partidário, a propaganda gratuita no rádio e na televisão e a participar das diversas instâncias da Câmara, como da Mesa Diretora e das comissões permanentes, tomando como base o princípio da proporcionalidade de eleitos por partido. Quem sabe poderíamos encontrar um meio termo neste contraditório, se estabelecêssemos, por exemplo, alguns critérios dentro daquelas aqui já abordados, do tipo: 1) Um Grupo Político para ser reconhecido oficialmente pelo Clube e passar a integrar o cotidiano político teria que apresentar, de início, termo de autorização para representação institucional assinado por pelo menos 1% do total de associados regularizados; 2) A cada eleição, o direito de participação se daria mediante à comprovação atualizada do índice de 1% de representação, para o caso de Grupos sem qualquer participação em algum processo eleitoral, ou, para aqueles com participação anterior, que tivessem alcançado, no mínimo, 2% dos votos apurados no último pleito eleitoral; 3) Para os Grupos habilitados a concorrer, as eleições seriam proporcionais, sem cláusula de barreira; 4) Importante salientar que o Grupo Político que não tiver o apoio formalizado de pelo menos o equivalente a 1% do quadro associativo não deixa de existir ou está proibido de funcionar. Esta é apenas uma nova sugestão para reflexão, podendo ser estudada, aprimorada e ampliada pelos futuros integrantes do Conselho Deliberativo do Clube após o dia 28 de setembro.