Entenda o caso:
Grêmio e Palmeiras se enfrentaram no dia 1° de setembro em situações distintas na tabela. De um lado, o Verdão na luta para deixar a zona de rebaixamento. Do outro, o time de Porto Alegre na briga com os primeiros colocados pela liderança da competição.
Em campo, Kleber recebeu o primeiro cartão amarelo aos 12 minutos de jogo por reclamações contra a arbitragem. Quatro minutos após, o camisa 30 chocou-se com o zagueiro Henrique e acabou expulso.
Segundo relatado na súmula, pelo árbitro Sandro Meira Ricci, Kleber recebeu o vermelho “por utilizar a mão de maneira temerária contra o rosto de seu adversário na disputa da bola”. Além de ficar fora do restante da partida e cumprir a automática na rodada seguinte, o Gladiador acabou denunciado pela procuradoria do STJD. O ato foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "praticar agressão física durante a partida", que prevê a suspensão de quatro a 12 partidas como punição.
RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, SUSPENDO POR UMA PARTIDA O ATLETA KLEBER GIACOMAZZI DE SOUZA FREITAS, DO GRÊMIO, INCURSO NO ART. 250 ANTES TIPIFICADO NO ART.254-A DO CBJD; MULTADO EM R$ 1.600 O PALMEIRAS, INCURSO NO ART.206 DO CBJD; MULTADO EM R$ 3 MIL O GRÊMIO, INCURSO NO ART. 206 DO CBJD.
