Contratação de Ronaldinho / Estatuto do Grêmio provoca polêmica
Do estatuto do Grêmio.
Art. 65. Ao Conselho Deliberativo compete:
XXVI – pronunciar-se sobre qualquer negociação
que envolva comprometimento financeiro,
alienação de patrimônio ou renúncia de receitas
em valor superior a 10% (dez por cento) do
orçamento do exercício.
Há conselheiros gremistas que entendem que caso Ronaldinho receba o salário especulado, de R$ 1,2 milhão/mês, ou R$ 14,4 milhões/ano, sua contratação deverá ser submetida ao Conselho Deliberativo.
Perguntei a um destes conselheiros: e se o Grêmio argumentar que Ronaldinho recebe a maior parte do salários via empresários? Resposta: "Neste caso, o contrato deve ser apresentado no Conselho".
Segundo este conselheiro, para Ronaldinho receber os R$ 14,4 milhões especulados sem sua contratação passar pelo CD o orçamento do clube para 2011 deverá ser de R$ 145 milhões.
