Contrato de imagem
Há contrato de imagem entre clube e a maioria dos jogadores.
Que deveria servir para a imagem.
Mas por muito tempo o valor pago para a exploração de imagem dos atletas serviu como uma forma de driblar a carga tributária.
Alguns clubes estão dispostos a pagar menos e a evitar uma batalha judicial com os jogadores de futebol.
Muitos jogadores já recebem todo o salário pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que consome 27,5 por cento dos vencimentos dos atletas em impostos. Pelos direitos de imagem, em que o jogador recebe através de empresa aberta, o valor do imposto cai para 15 por cento
Artigo 479 da CLT: "Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato."
É quase impossível um clube rescindir com um jogador por quebra de contrato de imagem.
Acaba em batalha judicial.
E quando o contrato é longo, também não dá para rescindir.
Um jogador que ganhe R$ 160 mil mensais com contrato de dois anos, receberia R$ 1,9 milhão pela rescisão.
Melhor emprestá-lo ou tentar uma troca.
Mesmo o empréstimo com metade do pagamento do salário é melhor.
