O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul - TJD-RS julgou nesta segunda-feira (18) o caso de agressão ao árbitro Rodrigo Crivellaro, ocorrido em 4 de outubro, durante partida entre Guarani-VA e São Paulo-RG, pela 12ª rodada do Gauchão Série A2 - Divisão de Acesso.
O TJD-RS decidiu pela suspensão de 730 dias ao jogador William Ribeiro pela agressão ao árbitro.
Os auditores Carlos Augusto Peixoto Reis, Carlos Renato Martini, Carla Souto Gonçalves e o presidente da comissão, Camilo Gomes de Macedo, participaram da sessão e acompanharam, de forma unânime, o voto do relator Assis Rafael Machado da Silva.
O meio-campista foi denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por praticar agressão física durante a partida.
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.
O artigo não fala em pena máxima.
Existe a convicção de que o jogador não irá recorrer.
Não há pena de exclusão do futebol.
Tivesse tal pena e possivelmente William seria banido.
