Hiltor Mombach

CREF x FERNANDÃO

Hiltor, o que o Conselho Regional de Educação Física está fazendo, não tem cabimento.

Está buscando seus 15 minutos de fama.
Essa questão já vem sendo debatida no Judiciário Federal, com os CREFIs invariavelmente derrotados.
A Lei nº 8.650/93, que dispõe sobre o técnico profissional de futebol, fixa que o posto será exercido preferencialmente por profissional de educação física.
Veja só: preferencialmente, não obrigatoriamente.
Repare no texto da lei:Art. 3º O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado preferencialmente:
I - aos portadores de diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas, reconhecidas na forma da Lei;

II - aos profissionais que, até a data do início da vigência desta Lei, hajam, comprovadamente, exercido cargos ou funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses, como empregado ou autônomo, em clubes ou associações filiadas às Ligas ou Federações, em todo o território nacional.

A propósito, a própria CBF divulgou em seu site notícia com a segunte chamada: "Decisão da 11ª Vara Federal garante aos técnicos exercício da profissão independentemente de inscrição no CREF".

O Conselho aproveita-se da vitrine e tenta impôr a sua vontade, mesmo sabendo da probabilidade de ser derrotado. Seria muito proveitoso que o próprio órgão de fiscalização mostrasse tamanha rapidez e eficácia em suas atribuições em casos outros, como academias irregulares ou profissionais desqualificados.

Qualquer hora, o conselho vai querer exigir registro do atleta profissional de futebol.

Abraço, Lucas Regianni / Porto Alegre

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